DECRETO N. 3.235 – DE 17 DE MARÇO DE 1899

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 62:344$171 para occorrer ao pagamento ao major medico de 3ª classe do Exercito Dr. Affonso Lopes Machado de vencimentos de professor da extincta Escola Militar desta Capital, que deixou de receber desde janeiro de 1895, e bem assim a varios lentes e professores vitalicios em identicas condições.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 70, § 5º, do regulamento que baixou com o decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, e usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 518, de 16 de novembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 62:344$171 para occorrer ao pagamento aos coroneis José Alipio Macedo da Fontoura Costallat, do corpo de engenheiros, e Antonio Americo Pereira da Silva, do corpo de estado-maior do Exercito, aos majores medicos de 3ª classe Drs. Affonso Lopes Machado e Frederico Marinho de Azevedo, e ao Dr. Luiz Cruls, de vencimentos que deíxaram de receber, sendo ao primeiro da quantia de 26:453$656, ao segundo da de 11:665$150, ao terceiro da de 11:071$650, ao penultimo da de 10:529$715 e ao ultimo da de 3:624$000.

Capital Federal, 17 de março de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.