DECRETO N. 3.235 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1938

Extingue um cargo excedente da classe J da carreira de Agrônomo cafeicultor do Quadro Único, do Ministério da Agricultura

O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "J” da carreira de Agrônomo cafeicultor do Quadro Único, do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na classe "G" da carreira de Agrônomo D. N. P. V., do referido Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.