DECRETO N° 3.235, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999.

Altera os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto n° 2.984, de 5 de março de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam alterados os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto n° 2.984, de 5 de março de 1999, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2° O § 2° do art. 5° do Decreto n° 2.984, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

„§ 2° Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário, férias e aquelas decorrentes da aplicação do disposto no art. 8° do Decreto n° 2.693, de 28 de julho de 1998, e nos arts. 8°, 11, 12, 13, inciso I, e 15 da Medida Provisória n° 1.917-3, de 26 de outubro de 1999.“(NR)

Art. 3° Fica o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a alterar os limites constantes do Anexo III do Decreto n° 2.984, de 1999, em decorrência da abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares