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DECRETO N. 3.236 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1938
Extingue cargo excedente
O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe “C" da carreira de Servente, Quadro III, do Ministério da Guerra, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.