DECRETO N. 3237 – DE 18 DE MARÇO DE 1899

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 20:592$, para pagamento dos juros garantidos ao prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama em relação ao segundo semestre do exercicio de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 23, § 1º, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, com observancia do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1893, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 20:592$, supplementar da verba 8ª, art. 9º, da lei citada, afim de occorrer ao pagamento, relativo ao segundo semestre do exercicio de 1898, dos juros de 6 % ao anno garantidos ao prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama sobre o capital de 1.543:200$, na fórma do decreto n. 10.245, de 31 de maio de 1889.

Capital Federal, 18 de março de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Severino Vieira.