DECRETO N. 3239 – DE 28 DE MARÇO DE 1899
Abre ao Ministerio da Guerra o credito supplementar da quantia de 61.037$111 ao § 11 – Etapas – do exercicio de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando ser inconveniente encerrar-se o exercicio de 1898 deixando por pagar despezas para as quaes tem o Governo a faculdade de abrir credito e tendo ouvido a esse respeito o Tribunal de Contas, nos termos do § 5º do art. 70 do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, usando da autorização contida no art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 61:037$141 ao § 11 – Etapas – do referido exercicio, afim de liquidar despezas do mesmo paragrapho.
Capital Federal, 28 de março de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.