DECRETO N. 3241 – DE 28 DE MARÇO DE 1899

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3.600:000$, para pagamento dos juros do emprestimo interno de 1897.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, baseado na disposição contida no art. 2º, n. 4, da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896, que autorizou o Governo a effectuar as operações de credito que julgasse necessarias:

Resolve, de accordo com o parecer do Tribunal de Contas, ouvido a respeito, abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3.600:000$, para pagamento dos juros do 1º e 2º semestres de 1898, do emprestimo interno de 60.000:000$, contrahido em virtude da citada disposição e na conformidade do decreto n. 2695, de 29 de novembro de 1897.

Capital Federal, 28 de março de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Joaquim D. Murtinho.