DECRETO N. 3242 – DE 28 DE MARÇO DE 1899

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:200$, supplementar á verba – Caixa de Amortização – do exercicio de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 23, n. 1, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 2º, § 2º, n. 2 lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:200$, supplementar á verba IX do art. 22 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897 – Caixa de Amortização.

Capital Federal, 28 de março de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Joaquim D. Murtinho.