DECRETO N° 3.242, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.

Revoga os decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto de 19 de março de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira, os Decretos nos 1.099, de 30 de março de 1994m e 1.915, de 23 de maio de 1996, e o art. 26 e alínea „j“ do inciso III do art. 2.º do Anexo I ao Decreto n.° 1.745, de 13 de dezembro de 1995.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares