DECRETO N. 3.243 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe "F” da carreira de agentes de Estrada de Ferro, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe "F” da carreira de “Agentes de Estrada de Ferro", do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento para o preenchimento de vagas na carreira de "Agentes de Estrada de Ferro”, do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.