DECRETO N. 3.244 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938
Aprova o projeto e orçamento provavel, na importância de réis 779:071$216, para construção do tanque OC2, destinado a depósito de óleo combustivel, na ilha de Barnabé, porto de Santos
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.302, de 4 de julho último,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provavel, na, importância de 779:071$216 (setecentos e setenta e nove contos setenta e um mil duzentos e dezesseis réis), os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos á construção do tanque OC2, para depósito de óleo combustivel das Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, incluindo muros de recinto, plataforma, encanamentos e pertences, na ilha de Barnabé, porto de Santos.
Parágrafo Único. A importância efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.