DECRETO N. 3.245 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe L, da carreira de Inspetor de Previdência, do Quadro Único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, da Constituição :
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe L, da carreira de Inspetor de Previdência, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nos termos da lei 284, de 28 de outubro de 1936 e em virtude de exoneração do respectivo titular, Francisco Pedro Dias Pereira, aproveitando-se o saldo apurado para preenchimento de cargos vagos na referida carreira.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.