DECRETO N

DECRETO N. 3247 – DE 4 DE ABRIL DE 1899

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 400:750$030 para occorrer ao pagamento reclamado por D. Domingas Laudabouro Delabary como indemnização por prejuizos e damnos a ella causados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 70, § 5º, do regulamento que baixou com o decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, e usando da autorização que lhe confere o art. 23, n. 8, da lei n. 490, de 14 de novembro de 1897, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 400:750$030, para occorrer ao pagamento a D. Domingas Laudabouro Delabary, reclamado como indemnização de prejuizos e damnos causados pelas forças legaes que operaram no Estado do Rio Grande do Sul.

Capital Federal, 4 de abril de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

J. N. de Medeiros Mallet.