DECRETO N. 3.248 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938
Aprova projeto e orçamento, relativos á reconstrução das alvenarias e construção de novas caixas de vigas de pontes nos Kms. 10+ 261, 13+ 812 e 19+ 226, do ramal de “Basílio a Jaguarão”, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício 856/S, de 21 de outubro findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas relativos à reconstrução das alvenarias, á construção de novas caixas de vigas e à aquisição, montagem e pintura de tres superstruturas metálicas de 11 metros, de centro a centro dos apoios, respectivamente, nos kms. 10 + 261, 13 + 812 e 19+ 226, da linha de ”Basílio a Jaguarão”, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado na importância total de réis 78:847$716 (setenta e oito contos oitocentos e quarenta e sete mil setecentos e dezesseis réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.