DECRETO N. 3249 – DE 7 DE ABRIL DE 1899
Approva o regulamento e tarifas da Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro e Timbaúba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Great Western of Brazil Railway Company, limited,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o regulamento e tarifas de transportes e serviço telegraphico, da Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro e Timbaúba, os quaes com este baixam, assignados pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 7 de abril de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.
Regimento e tarifas dos transportes o serviço telegraphico, da Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro e Timbaúba, a que se refere o decreto n. 3249, desta data
PASSAGEIROS
Art. 1º Os passageiros pagam os preços fixados nos quadros annexos 1 e 2.
Art. 2º A distribuição dos bilhetes cessa cinco minutos antes da partida dos trens e a essa hora serão fechadas as portas que dão ingresso para a estação.
Art. 3º Os passageiros só teem entrada nos carros com um bilhete ou passe da companhia.
Art. 4º Os bilhetes ou passes devem ser apresentados sempre que forem exigidos pelos empregados da administração, e entregues nas terminações das viagens.
Art. 5º Os bilhetes para viagem de ida são validos unicamente no dia e trem para que forem distribuidos; os de ida e volta, porém, dão direito á volta em qualquer trem ordinario de passageiros, dentro de 24 horas, ou 48, si forem comprados em vespera de domingo, dia santificado, ou de festa nacional. Neste ultimo caso os bilhetes de 1ª classe são validos para 72 horas.
Quando na expiração destes prazos não houver trem, a volta só poderá ter logar no primeiro trem ordinario de passageiros que se seguir.
Art. 6º Os passes concedidos por serviço do Governo, ou da estrada de ferro, não são transferiveis, e os seus portadores não podem viajar em carro de classe superior á designada nelles, ainda mesmo pagando a differença correspondente.
Art. 7º A administração poderá emittir bilhetes de assignatura, os quaes dão direito ao transporte nos trens ordinarios de passageiros sómente, e terão as seguintes deducções sobre as tarifa geral:
Para um mez............................................................................................................. | 30 por cento |
Para tres mezes......................................................................................................... | 40 por cento |
Para seis mezes........................................................................................................ | 50 por cento |
Os bilhetes de assignatura poderão comprehender sómente os dias uteis á vontade do assignante, não serão transferiveis, salvo os de 2ª classe para criados de uma mesma pessoa, declarando esta ao tomar a assignatura e escrevendo-se no respectivo bilhete os nomes dos que delles se servirão.
A administração poderá tambem emittir de tempos a tempos, com approvação do engenheiro fiscal, bilhetes de periodo experimentaes por preço julgado conveniente aos interesses do Governo e da estrada e inferior ás taxas fixadas no artigo acima.
Art. 8º A administração tem o direito de tomar qualquer dos bilhetes ou passes de que tratam os artigos antecedentes, quando apresentados por pessoas que delles se não devam servir, cobrando o duplo das passagens; os bilhetes, ou passes, serão considerados de nenhum valor, e os assignantes nenhum direito terão á indemnização.
Art. 9º O viajante encontrado no trem sem bilhete pagará o preço da viagem e mais 20 % contados da estação inicial da partida do trem, si não provar que entrou em outra, ou contados desta si o provar.
O viajante encontrado no trem com bilhete não carimbado ou perempto, além de pagar o preço da viagem, como acima, fica sujeito á multa de dez mil réis (10$000).
Considera-se perempto o bilhete que indicar dia ou trem diverso do da arrecadação e o de ida e volta que tiver excedido o prazo.
Os que excederem o trajecto, ou que viajarem em classe superior á que tiverem direito, pagarão a differença de sua passagem, recebendo um bilhete supplementar.
Art. 10. O passageiro que ficar em qualquer ponto aquem do designado em seu bilhete deve fazer entrega deste ao chefe da estação e perde o direito ao resto da viagem, que só poderá effectuar comprando novo bilhete.
Art. 11. Os doentes e os alienados devem ser acompanhados e só podem ser transportados em carros separados, pagando a lotação do respectivo carro com abate de 25 por cento, fazendo o pedido por escripto 25 horas antes ao chefe da estação.
Art. 12. As crianças menores de 3 annos, que viajarem sempre ao collo, nada pagam; as de 6 annos, que se accommodarem duas em cada logar, pagam metade de passagem e devem ser acompanhadas.
Art. 13. A administração poderá alugar um ou mais carros nos trens ordinarios de passageiros, sem prejuizo do serviço da estrada de ferro, mediante o abatimento de 25 por cento sobre o valor total das respectivas lotações, quando esta lotação não for menor de 28$000.
Art. 14. E’ expressamente prohibido a qualquer passageiro:
I. Viajar em carro de classe superior á que designar o seu bilhete, salvo si previamente houver pago a differença da passagem.
II. Viajar nos carros de 1ª classe, estando descalço.
III. Entrar ou sabir dos carros com o trem em movimento.
IV. Entrar ou sahir por outro logar que não seja a plataforma da estação e porta para este fim designada.
Art. 15. A entrada dos trens é interdicta:
I. A’s pessoas embriagadas ou indecentemente vestidas, ou que offendam a moral publica.
III. Aos portadoros de armas carregadas, materias inflammaveis, ou objectos cujo odor possa incommodar os passageiros.
Art. 16. Ninguem póde transportar comsigo nos trens mais de uma arma de fogo, a qual deve ser apresentada ao chefe da estação para verificar si se acha descarregada.
Essa disposição não se applica aos agentes da força publica, que viajarem em serviço do Governo, acompanhando presos ou recrutas.
Art. 17. O passageiro que infringir as presentes instrucções, e depois de advertido pelos empregados da estrada de ferro persistir na infracção, será posto fóra da estação, restituindo-se-lhe o valor do bilhete que houver comprado, si não tiver começado a viagem. Si a infracção for commettida durante a viagem, o passageiro incorrerá na multa de vinte a cincoenta mil réis; e no caso de recusar-se a pagal-a, ou si, depois desta satisfeita, não corrigir-se, o conductor o entregará ao chefe da estação mais proxima, para remettel-o á autoridade policial, a qual procederá como for de direito.
Bagagem
Art. 18. Os passageiros podem transportar gratuitamente, e sob sua unica responsabilidade, um volume de bagagem, cujo peso não exceda do 15 kilogrammas e possa ser collocado por baixo de seu logar, sem incommodar os demais viajantes.
Esta concessão não se estende aos objectos preciosos.
Os menores que pagarem meia passagem não terão direito a transporte gratuito de bagagem.
A bagagem, de que trata o presente artigo, comprehende simplesmente os objectos de uso ordinario, taes como roupa, artigos de toilette, etc., ou objectos que devam servir durante o trajecto.
Art. 19. Toda a bagagem que não se achar nas condições do artigo precedente, deve ser registrada e será transportada de conformidade com a tarifa n. 1, para o que será entregue no escriptorio respectivo, pelo menos 20 minutos antes da partida do trem que tiver de conduzil-a.
Art. 20. Os volumes de bagagem apresentados para serem transportados pelos trens de passageiros poderão ser recusados, desde que seu peso exceder de 100 kilogrammos, ou o seu volume de 2 metros cubicos.
Art. 21. A bagagem registrada deve ser retirada no dia de sua chegada á estação destinataria. A que não for reclamada naquelle dia ficará na estação por conta e risco de quem pertencer, pagando de armazenagem 100 réis por dia e por 10 kilogrammas, ou fracção de 10 kilogrammas.
A bagagem que, a pedido ou por negligencia do expeditor, deixar de ser registrada no dia de sua entrega na estação, fica sujeita ás mesmas condições de armazenagem.
Art. 22. Em caso de perda, ou damno de um ou mais volumes de bagagem, o passageiro tem direito de reclamar da administração a somma correspondente ao peso dos objectos perdidos ou damnificados, na razão de 5$ por 10 kilogrammas, ou fracção de 10 kilogrammas.
Si a indemnização tiver logar por damno ou avaria, e na razão da somma fixada no presente artigo, a bagagem ficará pertencendo á companhia.
Esta disposição não se entende com os objectos preciosos, cujos valores forem declarados, ou com os volumes, cujo conteúdo for conhecido, os quaes serão pagos, aquelles pelos respectivos valores e estes por arbitramento feito de accordo com as leis em vigor.
TARIFA N. 1
Art. 23. A tarifa n. 1 comprehende os objectos que não excederem de 100 kilogrammas, de peso, ou de dous metros cubicos de volume, e que devam ser transportados pelos trens de passageiros.
Art. 24. As mercadorias expedidas pela tarifa n. 1 pagam por unidade de 10 kilogrammas, de conformidade com o quadro annexo n. 3.
Art. 25. As mercadorias expedidas pelas condições da tarifa n. 1 devem ser entregues no escriptorio do registro pelo menos 20 minutos antes da partida do trem, que tiver de conduzil-as.
Art. 26. Os objectos de um peso, ou volume superior ao fixado pela tarifa n. 1, podem ser igualmente transportados pelos trens de passageiros, em virtude de requisição dos expeditores e pelas condições da mesma tarifa, comtanto que não prejudiquem a expedição de outras mercadorias de preferencia, nem retardem a marcha dos ditos trens.
Art. 27. As mercadorias expedidas pelas condições da tarifa n. 1, que não forem retiradas no dia de sua chegada á estação de seu destino, ficam sujeitas ao disposto no art. 21.
Art. 28. As mercadorias expedidas pelas condições da Tarifa n. 1, que forem extraviadas ou damnificadas, ficam sujeitas ás disposições do art. 22.
Art. 29. Os fretes dos objectos expedidos pelas condições da tarifa n. 1 são pagos no acto da inscripção.
TARIFA N. 2
Art. 30. A tarifa n. 2 comprehende os objectos classificados no quadro annexo e semelhantes, que serão transportados nos trens de mercadorias.
Art. 31 As mercadorias transportadas pelas condições da tarifa n. 2 se dividem em cinco classes, e seus fretes são cobrados por unidades de 10 kilogrammas, para as classes 1, 2 3, e de 1.000 kilogrammas para as classes 4 e 5, de conformidade com os quadros annexos ns. 4, 5, 6, 7 e 8.
Art. 32. Os objectos cujo transporte se effectuar pelas condições das classes 1, 2 e 3 podem ficar 24 horas no armazem da companhia, na Capital e 36 horas nos do interior. Findo este prazo, só permanecerão nos armazens das estações por conta e risco de quem pertencer, e pagando a seguinte armazenagem por unidade ou fracção de 10 kilogrammas, e por dia:
Pelos primeiros 30 dias........................................................................................................ | 100 réis por dia |
De 31 a 90 dias.................................................................................................................... | 200 réis por dia |
Art. 33. Si uma mesma expedição pela tarifa n. 2 contiver mercadorias de diversas classes, que não perfaçam cada uma de per si a unidade de 10 kilogrammas, o frete total será cobrado pela taxa da classe mais elevada.
Art. 34. As expedições de objectos da 3ª classe que reclamarem o emprego de um ou mais vagões, se effectuarão pelas condições de 5ª classe.
Art. 35. Os perús, gansos, patos, marrecos, gallinhas, pavões, araras, papagaios e quaesquer outras aves domesticas ou silvestres; gatos, leitões, porcos da India, coelhos, macacos, kagados, pacas, tatús, cotias, quatis, etc., e quaesquer outros animaes pequenos, só serão transportados estando acondicionados dentro de gaiolas, cestos, capoeiras, barricas ou caixões fechados; e pagarão pela tarifa n. 1, si forem expedidos pelos trens de passageiros, e pela de 1ª classe da tarifa n. 2 si o forem pelos trens de mercadorias.
A companhia não responde por expedições desta natureza.
Art. 36. Os animaes ferozes só são transportados nos trens de mercadorias ou especiaes, e acondicionados em fortes caixões ou gaiolas de ferro ou madeira e pagam pela 1ª classe da tarifa n. 2.
A companhia não responde por estas expedições.
Art. 37. As mercadorias cujo transporte se effectuar pelas classes 4ª e 5ª podem permanecer nos armazens da companhia na Capital e no interior durante o mesmo prazo estipulado no art. 32. Findo este prazo as mercadorias só continuarão a permanecer nos armazens das estações por conta e risco de quem pertencer, pagando a taxa de 400 réis por 1.000 kilogrammas ou fracção de 1.000 kilogrammas e por dia de demora.
A administração em taes casos não responde por extravios ou damnos.
Art. 38. Si uma expedição contiver mercadorias de diversas classes, que não perfaçam cada uma de per si 1.000 kilogrammas, o frete total será cobrado pela taxa da classe mais elevada.
Art. 39. A carga e descarga dos objectos transportados pelas condições da 4ª e 5ª classes serão feitas nas estações do interior pelos expeditores ou destinatarios.
Art. 40. A administração poderá fazer o serviço de que trata o artigo antecedente depois do prazo de 12 horas, no caso de negligencia dos expeditores ou destinatarios, ou por convenio, cobrando, além do frete, 5$ por carga ou descarga de vagões.
Art. 41. Os carros de passeio, os funebres, e as carroças, pagam o frete total dos vagões que occuparem, na razão de 6.000 kilogrammas, por vagão cobrando-se o daquelles pela 4ª classe e o destas pela 5ª classe da tarifa n. 3.
Estes preços comprehendem a carga e descarga na estação da capital; nas do interior aquelle serviço será feito pelos agentes dos expeditores ou destinatarios, ou nas condições do art. 40.
Art. 42. Os expeditores dos carros e carroças devem apresental-os na estação da procedencia, pelo menos meia hora antes da partida do trem, pelo qual se tiver de fazer a remessa.
Art. 43. Os vehiculos transportados não podem conter bagagem ou quaesquer outros objectos além dos que lhes pertencerem.
Art. 44. As expedições feitas pelas 4ª e 5ª classes que comprehenderem dous ou mais vagões (12.000 kilogrammas ou mais) teem um abatimento de 20 %.
Art. 45. Com excepção dos objectos de 1ª, 2ª e 4ª classes, transportados do interior para a Capital, cujo frete é pago na estação de procedencia, ou destinataria, á vontade do expeditor, os demais fretes são pagos no acto da inscripção.
TARIFA N. 3
Art. 46. A tarifa n. 3 regula o transporte de animaes, por cabeça, e pelos preços estabelecidos nos quadros annexos ns. 9, 10 e 11.
Art. 47. Os cavallos, ou burros de sella, ou de carro, e os cães podem ser conduzidos nos trens, de passageiros, comtanto que o seu numero não exceda á lotação dos vagões dos mesmos trens para este fim destinados. As expedições que excederem áquella lotação só se effectuarão em trens especiaes ou de mercadorias.
Art. 48. Os cavallos com cangalhas, bois, porcos, cabras, carneiros, etc., são transportados em trens de mercadorias ou especiaes.
Art. 49. Os animaes que tiverem de ser expedidos devem ser apresentados na estação 30 minutos antes da partida dos trens, quer sejam estes de passageiros ou de mercadorias.
Art. 50. O expeditor que desejar effectuar o transporte de grande numero de animaes, deve prevenir a administração com antecedencia de 24 horas.
Art. 51. As expedições de animaes feitas pelas condições da tarifa n. 3, que comprehenderem 10 ou mais vagões, terão o abatimento de 20 por cento sobre os preços desta tarifa e uma passagem gratuita de ida e volta nos carros de 2ª classe será concedida a um dos conductores dos animaes; em taes casos a presença deste será exigida.
Art. 52. A companhia sómente se responsabilisa pelos damnos ou perdas no transporte de animaes, provando-se que por culpa de seus empregados foram elles extraviados, demorados mais tempo do que o necessario, maltratados durante a viagem ou excedida a lotação dos respectivos carros; e ainda assim não e obrigada a indemnização superior á abaixo fixada:
Burros, cavallos e semelhantes........................................................................................... | 100$ cada um |
Bois, vaccas e vitellos.......................................................................................................... | 50$ cada um |
Bezerros, cabras, ccarneiros e porcos................................................................................ | 10$ cada um |
Aves e animaes pequenos................................................................................................... | 2$ cada um |
A companhia responsabilisa-se, entretanto, pelos valores declarados dos animaes e nos casos acima expostos, mediante o pagamento de um por cento ad valorem além do frete.
Art. 53. animaes, que não forem retirados logo depois da sua chegada á estação destinataria, são remettidos por conta e risco de quem pertencerem para alguma cocheira ou deposito de animaes, correndo a despeza, a que derem logar, por conta de seus respectivos donos.
Art. 54. Os fretes dos animaes são pagos no acto da inscripção.
TARIFA N. 4
Art. 55. A companhia só expedirá telegrammas particulares de e para as estações onde não houver serviço telegraphico do Governo.
TELEGRAPHO
Apresentação e transmissão dos telegrammas
Art. 56. Os telegrammas serão acceitos em todas as estações da estrada de ferro, tanto nos dias uteis como nos feriados, durante as horas do serviço.
Art. 57. Os telegrammas deverão:
1º, ser escriptos pelo proprio punho do expeditor, com tinta preta, de modo que possam ser lidos lettra por lettar;
2º, não conter abreviaturas, rasuras, palavras inutilizadas ou emendas por meio de riscos;
3º, indicar o nome da estação do destino e o nome e residencia (rua e numero, si for em povoado) do destinatario.
Art. 58. E’ prohibida a acceitação de qualquer telegramma contrario ás leis, prejudicial á segurança, publica e offensivo á moral e aos bons costumes, ou aos interesses da estrada.
E’ igualmente prohibido o uso de cifras secretas.
Art. 59. Os telegrammas urgentes devem ter esta declaração assignada pelo expeditor.
Art. 60. Os telegrammas de mais de 100 palavras podem ser recusados ou retardados, para se transmittirem outros mais breves, embora apresentados posteriormente.
Art. 61. Muitos telegrammas successivos do mesmo expeditor só podem ser acceitos quando não houver outros telegrammas a transmittir.
Art. 62. A administração poderá acceitar despachos para transmittirem-se cópias por outras linhas, preferindo a linha, cuja taxa for mais favoravel, salvo si o expeditor tiver designado expressamente outra.
Art. 63. A administração se reserva o direito de interromper as communicações telegraphicas para serviço de particulares, por tempo indeterminado, no caso em que o julgar conveniente, em vista de urgencia do serviço na estrada ou do Governo.
Art. 64. Os telegrammas dividem-se nas seguintes classes que representam a ordem da transmissão:
1ª, telegrammas urgentes em serviço da estrada;
2ª, do Governo geral;
3ª, dos governos estaduaes;
4ª, de outras autoridades;
5ª, urgente particular;
6ª, ordinario em serviço da estrada;
7ª, ordinario particular.
Os desta ultima classe serão transmittidos, segundo a ordem de apresentação, salvo o disposto nos arts. 60 e 61.
Pagamento das taxas
Art. 65. A taxa dos telegrammas compõe-se da taxa fixa de 400 réis e mais de 100 réis por palavra, e deverá ser paga adeantada.
Os telegrammas com a declaração de: Urgente, pagarão taxa dupla.
Art. 66. O communicante poderá exigir da estação de destino a repetição integral do seu telegramma, pagando nova taxa.
Si quizer simples aviso da recepção, pagará 10%, da taxa.
Art. 67. O telegramma antes de começar a transmissão póde ser retirado, restituindo-se ao communicante a taxa com desconto de 10 %; si, porém, a transmissão tiver sido começada, nenhuma restituição será feita.
Art. 68. O expeditor poderá pagar de antemão a resposta do telegramma que apresentar, fixando o numero de palavras antes da assignatura, e escrevendo a declaração de – Resposta paga... palavras.
Art. 69. Si o numero de palavras da resposta paga previamente for maior, o excesso será pago pelo respondente, como um novo telegramma; si for menor, não haverá restituição.
Art. 70. A resposta para ser transmittida deverá ser apresentada dentro dos tres dias, que se seguirem á entrega do telegramma primitivo ao destinatario; fóra deste prazo, terá de pagar nova taxa.
Contagem das palavras
Art. 71. Tudo quanto o communicante escrever para ser transmittido entrará na contagem das palavras, observando-se as seguintes regras:
1. Conta-se como uma palavra:
a) qualquer palavra até 15 lettras;
b) toda palavra composta, escripta de modo que só forme uma;
c) qualquer numero até cinco algarismos.
2. Contar-se-hão como duas as palavras maiores de 15 lettras e as que se acharem sublinhadas.
3. Qualquer caracter alphabetico, ou numero isolado, assim como qualquer particula seguida de apostrophe, serão taxados como outras tantas palavras.
4. Entram na contagem das palavras os pedidos de repetição para conferencia, de aviso de recepção e as palavras – Resposta paga para... palavras.
5. As palavras compostas, escriptas quer separadamente, quer reunidas por traços de união, pagarão por tantas palavras quantas sejam as partes de que se componham.
6. Os algarismos escriptos por extenso serão contados pelo numero de palavras empregadas para exprimil-os.
7. Os signaes de accentuação não são contados.
Entrega dos telegrammas e serviço dos estafetas
Art. 72. Mediante a taxa de 400 réis, que será paga na estação de partida, se remetterão os telegrammas por estafetas, com a possivel brevidade, ao logar a que se destinarem, dentro de um kilometro a contar da estação; para maiores distancias, a taxa será previamente ajustada.
Não serão, porém, sujeitos a essa taxa os que se destinarem a pontos comprehendidos no perimetro a freguezia do Recife.
Art. 73. O telegramma poderá ficar na estação de destino á disposição do destinatario, ou ser expedido pelo Correio á vontade do expeditor, mediante o pagamento do porte e competente declaração escripta no telegramma.
Em falta de taes declarações, o telegramma será retido na estação destinataria e só entregue a pessoa competente.
Art. 74. O empregado incumbido da conducção do telegramma não deverá encarregar-se da resposta ou de outro telegramma a transmittir, nem receber a respectiva taxa.
Art. 75. Na ausencia do destinatario, os telegrammas serão entregues a pessoa da familia, empregados, criados ou hospedes, salvo si o communicante designar na minuta pessoa especial; em todo caso o recibo deverá ser passado em nome do destinatario.
Restituição das taxas dos telegrammas
Art. 76. O communicante terá direito á restituição da taxa, si o telegramma não chegar a seu destino por falta, do serviço do telegrapho, ou quando estiver alterado a ponto de não satisfazer o fim destinado.
Art. 77. O agente da estação poderá certificar-se da identidade do communicante por meio de testemunhas ou de outras provas sufficientes.
Segredo dos telegrammas
Art. 78. Os empregados da estrada serão obrigados a guardar o maior segredo sobre os telegrammas, e estarão sujeitos, pelo extravio ou abertura dos despachos telegraphicos e divulgação do conteúdo, ás leis que garantem o sigillo das cartas confiadas ao Correio e á segurança do seu transporte.
Art. 79. Os originaes dos telegrammas serão conservados durante 18 mezes, queimando-se mensalmente aquelles que entrarem no decimo nono mez.
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 80. Os objectos expedidos pelas tarifas n. 2 podem ser despachados a todas as horas do expediente das estações.
Art. 81. No calculo dos fretes as fracções de kilometro e de 10 kilogrammas pagarão por unidades inteiras; as de tonelada metrica (1.000 kilogrammas), si excederem de meia serão contadas por unidade, e por meia unidade si forem inferiores áquelle limite.
Na importancia total do frete de um despacho as fracções menores de 20 réis serão contadas como vinte réis.
Art. 82. As mercadorias que não puderem ser misturadas com outras sem que as damnifiquem só serão transportadas pelo frete de um vagão (6.000 kilogrammas).
Art. 83. A administração não responde pelas avarias inherentes à natureza das mercadorias, taes como a deterioração de frutas, etc., diminuição ordinaria do peso, combustão espontanea, effervescencia, evaporação ou esgoto de liquidos, etc. Não é responsavel igualmente por avarias de outra natureza, desde que não forem authenticadas pelo chefe da estação antes da entrega dos objectos, e não houver nos involucros estrago conhecido, procedente de negligencia de seus empregados.
Art. 84. Desde que um expeditor necessitar de um vagão para carga completa de mercadorias, deve requisital-o com a antecedencia de 24 horas, e de 48 si o pedido for de dous ou mais vagões. O expeditor fica, sujeito á multa de 5$000 por vagão si as mercadorias não forem remettidas á estação no dia convencionado. A importancia desta multa é depositada no acto da requisição; e a administração, no dia immediato ao fixado para a expedição, poderá dispor dos vagões. O chefe da estação deve prevenir com antecedencia ao expeditor do dia e hora em que os vagões estarão á sua disposição. Nas estações intermedias os vagões são carregados pelos trabalhadores do expeditor dentro do prazo, que lhe for fixado; e neste caso fica aquelle sujeito ás disposições do art. 40.
Art. 85. Nenhum expeditor de um ou mais vagões de mercadorias póde exceder sob qualquer pretexto á lotação dos mesmos vagões. O expeditor é responsavel por qualquer avaria causada nos vehiculos da estrada de ferro pelos seus agentes na carga ou descarga das mercadorias.
Art. 86. Nas estações intermedias as mercadorias só são recebidas para serem transportadas nos trens que alli pararem. Os dias e horas das passagens dos trens são affixados nas ditas estações.
Art. 87. A administração não se obriga a transportar objectos de um peso superior a 1.000 kilogrammas, ou que exijam a conservação de um ou mais vagões sobre a linha principal, nas estações onde não houver linha de desvio.
Art. 88. O transporte de objectos, que reclamarem o emprego de um material especial, não é obrigatorio.
Art. 89. O transporte de materias inflammaveis, taes como phosphoros, liquidos alcoolicos, agua-raz, vitriolo, essencias e outras substancias perigosas, como fogos artificiaes, etc., ou de volume, cujo involucro possa occasionar incendio, não póde ter logar pelos trens de passageiros. Estes objectos devem ser acondicionados em barris, ou caixões de madeira, competentemente fechados e são expedidos pelos trens de mercadorias.
Art. 90. A polvora, e outras substancias de grande perigo só pódem ser transportadas acondicionadas em duplos involucros de madeira, ou caixas de cobre devidamente fechadas, por conta do Governo, ou quando forem destinadas ás obras da estrada de ferro.
Art. 91. Em relação ao volume, a carga dos vagões abertos não póde exceder ás seguintes dimensões:
Largura ................................................................................................ | 1m,83 |
Altura acima do nivel dos trilhos ......................................................... | 3 metros |
Art. 92. Os saccos vasios, ancoras, barricas e outros involucros, que tenham servido e sejam destinados ao transporte pela estrada de ferro, de generos produzidos no paiz, o que em caso de duvida será attestado pelo chefe da estação, são conduzidos gratuitamente sem responsabilidade da administração. Estes artigos quando demorados nas estações ficam sujeitos ás condições do art. 32.
Art. 93. Toda a inscripção de mercadorias, bagagens, dinheiro, joias, animaes e cascos vasios, de que trata o art. 92, é feita mediante um conhecimento dado ao expeditor e que é exigido no acto da entrega dos objectos. Uma taxa de 100 réis é percebida pelo conhecimento de inscripção. No caso de perda do conhecimento, o recebedor, depois de justificada a sua identidade, póde passar um recibo, em vista do qual lhe será entregue a mercadoria, ou volume ragistrado.
Art. 94. As mercadorias de qualquer natureza remettidas para as estações, afim de serem expedidas pelos trens de carga que não forem despachadas dentro de 12 horas de dia na estação da Capital e 24 horas nas do interior, ficam sujeitas a armazenagem, de conformidade com a tarifa por que tiverem de ser despachadas (arts. 32 e 37).
A administração não responde por estas mercadorias antes de serem despachadas.
Art. 95. Os objectos que no fim de 90 dias não forem retirados das estações ou armazens da estrada de ferro são vendidos pela administração em hasta publica por conta e risco de quem pertencer, para pagamento das despezas a que estiverem sujeitos, recolhendo-se qualquer excedente ao cofre publico.
Art. 96. Na cobrança de armazenagem de mercadorias não são contados os dias de chegada, entrega ou despacho.
Art. 97. Os objectos que não se acharem sufficientemente acondicionados, e que não tiverem um endereço ou marca intelligivel, podem ser recusados, ou transportadas sem responsabilidade da companhia, fazendo-se esta declaração nos respectivos conhecimentos.
Art. 98. A administração tem o direito de abrir os volumes todas as vezes que suspeitar que se faz uma falsa declaração de seu conteúdo. Em taes casos cobrar-se-ha o frete duplo dos objectos não manifestados. Si, porém, esses objectos forem dos mencionados nos arts. 89 e 90, o expeditor fica sujeito á multa de 200$000.
Art. 99. As mercadorias sujeitas a se deteriorarem pagam o seu frete, qualquer que seja a tarifa por que forem transportadas, sempre no acto da inscripção.
Art. 100. Quando as mercadorias forem recusadas pelo destinataro, ou quando este for desconhecido, os artigos sujeitos a se deteriorarem podem ser vendidos no fim de oito dias, por conta e risco de quem pertencerem, procedendo-se de conformidade com o final do art. 95.
Art. 105. Todo o transporte, que necessitar de um ou mais vagões, paga o frete total dos que forem empregados na razão de 6.000 kilogrammas por vagão, tendo-se em vista as reducções inherentes á classe das mercadorias e numero de vagões.
Art. 102. Os expeditores devem declarar si as suas mercadorias são frageis, ou si devem ser preservadas da humidade; em falta do que a companhia não responde por avarias desta especie.
Art. 103. Os objectos preciosos, taes como joias, dinheiro, ouro, etc., serão transportados pelos trens de passageiro, e pagam, além de 50 % sobre os preços da tarifa n. 1, mais 1/2 % ad valorem. Neste caso é a administração responsavel pelos valores declarados.
Art. 104. Si a remessa de bagagem ou mercadorias se compuzer de varias volumes, o frete será cobrado sobre o peso total. Esta concessão só terá logar si os volumes se acharem reunidos debaixo do nome de um só destinatario.
Art. 105. Nenhum despacho se effectuará por menos de 320 rs. para uma distancia de 1 a 40 kilometros; e de 640 rs. de 41 kilometros em diante, incluida a inscripção.
Art. 106. A responsabilidade da companhia só cessa com a entrega dos objectos aos destinatarios ou seus delegados, salvo os casos especificados nas presentes instrucções, e para os quaes esta responsabilidade está definida.
Art. 107. Em caso de perda ou damno da mercadoria (salvo os casos do art. 83), a administração é responsavel unicamente pelo valor real e immediato dos volumes extraviados, e não pelos lucros que, de sua entrega, eram esperados; e ainda assim só quando na fórma deste regulamento e leis em vigor tiver o expeditor direito a essa garantia.
Art. 108. Toda a reclamação, tendo por objecto uma taxa indevidamente percebida, perda ou avaria, deve ser immediatamente dirigida ao chefe da estação. Da decisão do dito chefe poderá o reclamante, dentro do prazo de tres dias, appellar para a administração, findo o qual não poderá ser attendido.
Art. 109. As malas do Correio e seus conductores serão transportados gratuitamente e bem assim os dinheiros do Thesouro Nacional ou estadoal, por conta e risco do Governo.
Art. 110. Sob a requisição de qualquer pessoa, a administração póde, sem prejuizo do serviço da estrada de ferro, expedir trens especiaes de passageiros, mercadorias ou animaes mediante as seguintes condições:
I. A taxa dos trens de passageiros será de 2$ por kilometro ou fracção de kilometro, percorrido pela machina desde o deposito até a sua volta, pagando-se além disso o frete dos carros ou vagões, conforme as tarifas.
Esta taxa será elevada a 50 por cento mais, si os referidos trens tiverem de ser expedidos depois das 6 horas da tarde.
A bagagem transportada nos trens especiaes de passageiros, e que não se achar nas condições do art. 18, pagará o seu frete pela tarifa n. I.
II. Os trens especiaes de mercadorias e animaes, além do frete dos vagões, que será cobrado conforme a taxa da tarifa respectiva e com o abatimento a que tiver direito (arts. 44 e 51), pagarão 2$800 por kilometro ou fracção de kilometro, que tenham de percorrer.
III. Os trens especiaes na sua volta para as officinas ou depositos podem ser alugados com o abatimento de 50 por cento sobre todos os preços acima estipulados para qualquer estação, que não se ache além das mesmas officinas ou depositos.
IV. A demora dos trens especiaes nas estações é contada á razão de 14$ por hora, ou fracção de hora superior a 15 minutos.
Nenhum trem especial é expedido por menos de 40$000.
Art. 111. A importancia dos fretes dos trens e carros especiaes é paga no acto da requisição.
A administração não restitue a importancia destes transportes quando não se effectuarem por vontade ou negligencia dos que tiverem requisitado.
Art. 112. Os cadaveres são transportados em vagões cobertos, pelo preço dos carros de 2ª classe, com o abatimento do 25 por cento (art. 13).
Art. 113. A administração póde formar trens de excursão para o transporte de passageiros, pagando estes em taes casos a importancia de uma viagem de ida, que lhes dá direito á ida e volta nos ditos trens.
Art. 114. A administração póde transportar por convenio as mercadorias, que não se acharem incluidas na classificação annexa, ou que não forem de natureza semelhante.
Art. 115. A administração poderá deter os volumes pertencentes ás expedições, que por falsas declarações estiverem sujeitos ás multas impostas por este regulamento. Si no prazo de 15 dias não forem pagas as multas devidas, a administração procederá á venda dos objectos detidos, de conformidade com o art. 95.
Si o producto da venda não for sufficiente para o pagamento das referidas multas, a administração cobrará o restante executivamente.
Art. 116. Os empregados da estrada de ferro devem ministrar aos expedidores todas as informações necessarias para a intelligencia e cumprimento das presentes instrucções.
Art. 117. Os agentes da estrada de ferro não podem exigir outros fretes, ou retribuições de qualquer natureza, que não se achem especificados neste regulamento e de accordo com as tarifas annexas.
Capital Federal, 7 de abril de 1899. – Severino Vieira.
CLASSIFICAÇÕES DE MERCADORIAS
A
| Classe | Tarifa |
Abacate ..................................................................................................................... | 2 | 2 |
Abacaxis ................................................................................................................... | 2 | 2 |
Abanos de pennas .................................................................................................... | 1 | 2 |
Abanos de palha ....................................................................................................... | 1 | 2 |
Abelhas ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Aboboras .................................................................................................................. | 2 | 2 |
Açafates e semelhantes ........................................................................................... | 1 | 2 |
Açafrôa ..................................................................................................................... | 2 | 2 |
Acidos mineraes ....................................................................................................... | 1 | 2 |
Aço ............................................................................................................................ | 1 | 2 |
Acordeons ................................................................................................................. | 1 | 2 |
Aduelas ..................................................................................................................... | 3 | 2 |
Agua doce (*) ............................................................................................................ | 3 | 2 |
Agua salgada ............................................................................................................ | 3 | 2 |
Agua de Cologne ...................................................................................................... | 1 | 2 |
Aguas medicinaes .................................................................................................... | 1 | 2 |
Agua-raz ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Aguardente do paiz ................................................................................................... | 1 | 2 |
Agulhas ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Alabastro em bruto ................................................................................................... | 1 | 2 |
Alabastro em obras ................................................................................................... | 1 | 2 |
Alcool ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Alcool do paiz ........................................................................................................... | 1 | 2 |
Alambiques e pertences ........................................................................................... | 1 | 2 |
Alcatifas .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Alcatrão, pixe, etc. .................................................................................................... | 3 | 2 |
Aletria ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Alface ........................................................................................................................ | 2 | 2 |
Alfazema ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Alfinetes .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Algodão ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Alhos ......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Almofadas ................................................................................................................. | 1 | 2 |
Almofarizes de pedra, cobre ou metal semelhante .................................................. | 1 | 2 |
Almofarizes de ferro ou madeira ............................................................................... | 3 | 2 |
Alpiste ....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Alvaiade .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Ameixas .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Amendoas da Europa ............................................................................................... | 1 | 2 |
Amendoas do paiz .................................................................................................... | 2 | 2 |
Amedoim ................................................................................................................... | 2 | 2 |
Ananazes .................................................................................................................. | 2 | 2 |
Ancoras e ancoretas vasias ...................................................................................... | 1 | 2 |
Angico, rezina, gomma ou folhas ............................................................................. | 2 | 2 |
Anil ............................................................................................................................ | 1 | 2 |
Animaes pequenos ................................................................................................... | 1 | 2 |
Animaes empalhados ou embalsamados ................................................................. | 1 | 2 |
Animaes ferozes ....................................................................................................... | 1 | 2 |
Anzóes ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Apparelhos de mesa, de prata, etc. 1/2 % ad valorem ............................................. | – | 1 |
Apparelhos de mesa, de porcellana, louça, vidros, etc. ........................................... | 1 | 2 |
Aparadores ............................................................................................................... | 1 | 2 |
Arados e instrumentos de utilidade á lavoura ........................................................... | 3 | 2 |
Arame de latão ou metal semelhante ....................................................................... | 1 | 2 |
Arame de zinco ou ferro ........................................................................................... | 1 | 2 |
Arandelas .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Araras ....................................................................................................................... | 1 | 2 |
__________________
(*) Agua doce tem 50 % de abatimento.
| Classe | Tarifa |
Araruta ...................................................................................................................... | 2 | 2 |
Archotes .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Arcos de ferro ou madeira ........................................................................................ | 3 | 2 |
Arções para sellins ................................................................................................... | 1 | 2 |
Ardosia ...................................................................................................................... | 3 | 2 |
Areia ......................................................................................................................... | 3 | 2 |
Argila ......................................................................................................................... | 3 | 2 |
Argolas de cobre ou metal semelhante .................................................................... | 1 | 2 |
Argolas de ferro ........................................................................................................ | 3 | 2 |
Armações para chapéos de sol ................................................................................ | 1 | 2 |
Armações para igrejas .............................................................................................. | 1 | 2 |
Armações envernizadas para lojas ........................................................................... | 1 | 2 |
Armações ordinarias para lojas ................................................................................ | 1 | 2 |
Armamento ............................................................................................................... | 1 | 2 |
Armarios ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Armarios ordinarios e sem vidro ............................................................................... | 1 | 2 |
Arreios ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Arroz ......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Artigos de folhas de Flandes não classificados ........................................................ | 1 | 2 |
Artigos de pacotilha não clasificados ........................................................................ | 1 | 2 |
Arvores e arbustos vivos .......................................................................................... | 1 | 2 |
Asphalto .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Assucar ..................................................................................................................... | 3 | 2 |
Assucareiros de prata, etc., ½ % ad valorem ........................................................ | – | 1 |
Assucareiros de metal, louça ou vidro ...................................................................... | 1 | 2 |
Assucareiros de folha de Flandes, etc. ..................................................................... | 1 | 2 |
Aves .......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Aves empalhadas ..................................................................................................... | 1 | 2 |
Azarcão ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Azeite doce ............................................................................................................... | 1 | 2 |
Azeite de mamona, peixe, e outros não classificados .............................................. | 1 | 2 |
Azeitonas .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Azulejos .................................................................................................................... | 1 | 2 |
B
Bacalháo ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Bacamartes ............................................................................................................... | 1 | 2 |
Bacias de arame ou metal semelhante .................................................................... | 1 | 2 |
Bacias de ferro estanhado, Flandes ou barro do paiz .............................................. | 1 | 2 |
Bacias de porcellana ou vidro ................................................................................... | 1 | 2 |
Bacias de prata, etc., 1/2 % ad valorem ................................................................... | – | 1 |
Baeta ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Bahús vasios ............................................................................................................ | 1 | 2 |
Balaios ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Balaios do paiz ......................................................................................................... | 1 | 2 |
Balanças de latão ou metal semelhante ................................................................... | 1 | 2 |
Balanças de ferro ou madeira ................................................................................... | 1 | 2 |
Balas ......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Baldes ....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Balleiras .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Balões ....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Bambinellas .............................................................................................................. | 1 | 2 |
Bambú ...................................................................................................................... | 3 | 2 |
Bananas .................................................................................................................... | 2 | 2 |
Bancos envernizados ............................................................................................... | 1 | 2 |
Bancos de madeira ou ferro ordinarios ..................................................................... | 1 | 2 |
Bandeiras .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Bandejas de prata, etc., 1/2 % ad valorem ............................................................... | – | 1 |
Bandejas diversas .................................................................................................... | 1 | 2 |
Banha para cabello ................................................................................................... | 1 | 2 |
Banha de porco ........................................................................................................ | 1 | 2 |
Banheiros .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Barbante ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Barbatanas de baleias .............................................................................................. | 1 | 2 |
Barricas e barris basios ............................................................................................ | 1 | 2 |
Barro ......................................................................................................................... | 3 | 2 |
Barrotes .................................................................................................................... | 4 | 2 |
Batatas alimenticias .................................................................................................. | 1 | 2 |
Baunilha .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Bayonetas ................................................................................................................. | 1 | 2 |
Bebidas espirituosas não classificadas .................................................................... | 1 | 2 |
Beijús ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Bengalas finas .......................................................................................................... | 1 | 2 |
Bengalas ordinarias .................................................................................................. | 1 | 2 |
Benjoim ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Berços ....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Bigornas .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Bilhares ou bagatelas ............................................................................................... | 1 | 2 |
Bilros ......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Biscoutos .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Boiões vasios ............................................................................................................ | 1 | 2 |
Bolacha ordinaria ...................................................................................................... | 1 | 2 |
Bolsas de viagem vasias .......................................................................................... | 1 | 2 |
Bolas de bilhar ou bagatela ...................................................................................... | 1 | 2 |
Bolos de qualquer qualidade .................................................................................... | 1 | 2 |
Bombas ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Bonecas .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Bonets ....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Borra de azeite, gaz, vinho ou vinagre ..................................................................... | 3 | 2 |
Borracha em bruto .................................................................................................... | 1 | 2 |
Borracha em obras não classificadas ....................................................................... | 1 | 2 |
Botijas vasias ............................................................................................................ | 1 | 2 |
Botinas ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Botões de ouro, prata, etc. 1/2 % ad valorem .......................................................... | – | 1 |
Botões diversos ........................................................................................................ | 1 | 2 |
Breu .......................................................................................................................... | 3 | 2 |
Bridas ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Brinquedos ................................................................................................................ | 1 | 2 |
Brochas para pintar ou caiar ..................................................................................... | 1 | 2 |
Bronze em objectos de arte ...................................................................................... | 1 | 2 |
Bronze em bruto ....................................................................................................... | 1 | 2 |
Bules de prata, etc., 1/2 % ad valorem ..................................................................... | – | 1 |
Bules de louça ou metal fino ..................................................................................... | 1 | 2 |
Bules de folha de Flandres ....................................................................................... | 1 | 2 |
Burras de ferro ou madeira ....................................................................................... | 1 | 2 |
Bustos ....................................................................................................................... | 1 | 2 |
C
Cabeçadas ................................................................................................................ | 1 | 2 |
Cabeções para animaes ........................................................................................... | 1 | 2 |
Cabello ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Cabides envernizados .............................................................................................. | 1 | 2 |
Cabides de ferro ou madeira ordinarios Cabos ....................................................... | 1 | 2 |
Cabriolets .................................................................................................................. | 4 | 2 |
Caça ......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Cachimbos ................................................................................................................ | 1 | 2 |
Cachimbos de barro, ordinarios, do paiz .................................................................. | 1 | 2 |
Cadeados de latão ou metal semelhante ................................................................. | 1 | 2 |
Cadeados de ferro .................................................................................................... | 1 | 2 |
Cadeiras ou tamboretes envernizados, etc. ............................................................. | 1 | 2 |
Cadeiras ou tamboretes de ferro ou madeira, ordinarios ......................................... | 1 | 2 |
Cadernaes ................................................................................................................ | 1 | 2 |
Café em grão ............................................................................................................ | 1 | 2 |
Café moido ............................................................................................................... | 1 | 2 |
Cafeteiras de prata, etc., 1/2 %, ad valorem ............................................................ | – | 1 |
Cafeteiras de louça ou metal fino ............................................................................. | 1 | 2 |
Cafeteiras de folha de Flandres, etc. ........................................................................ | 1 | 2 |
Caibros ..................................................................................................................... | 4 | 2 |
Caibros curtos até quatro metros de comprido menos de 1.000 kilog ..................... | 1 | 2 |
Caixas de rapé, de ouro, prata, etc., ½ % ad valorem ............................................. | – | 1 |
Caixas de rapé, de tartaruga e outras de luxo .......................................................... | 1 | 2 |
Caixas de rapé, ordinarias ........................................................................................ | 1 | 2 |
Caixas de guerra ...................................................................................................... | 1 | 2 |
Caixas vasias de madeira, folha ou papelão ............................................................ | 1 | 2 |
Caixões funebres forrados, etc. ................................................................................ | 1 | 2 |
Caixões funebres ordinarios ..................................................................................... | 1 | 2 |
Caixões vasios .......................................................................................................... | 1 | 2 |
Caixilhos com vidros ................................................................................................. | 1 | 2 |
Caixilhos sem vidros ................................................................................................. | 1 | 2 |
Cajús ......................................................................................................................... | 2 | 2 |
Cal de Lisboa ............................................................................................................ | 1 | 2 |
Cal d paiz .................................................................................................................. | 3 | 2 |
Calçado ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Caldeiras de cobre ou metal semelhante ................................................................. | 1 | 2 |
Caldeiras de ferro ..................................................................................................... | 3 | 2 |
Caldeiraria (artigos não classificados de) ................................................................. | 1 | 2 |
Camas envernizadas, etc. ........................................................................................ | 1 | 2 |
Camas de ferro ou madeira, ordinarias .................................................................... | 1 | 2 |
Camas de lona .......................................................................................................... | 1 | 2 |
Camarões ................................................................................................................. | 1 | 2 |
Cambotas ................................................................................................................. | 4 | 2 |
Cambão para carroças ............................................................................................. | 1 | 2 |
Camphora ................................................................................................................. | 1 | 2 |
Campainhas de luxo ................................................................................................. | 1 | 2 |
Campainhas ordinarias ............................................................................................. | 1 | 2 |
Canna da India ......................................................................................................... | 1 | 2 |
Canna de assucar ..................................................................................................... | 3 | 2 |
Candieiros ................................................................................................................. | 1 | 2 |
Candieiros ordinarios de folha de Flandres e sem vidros ......................................... | 1 | 2 |
Canivetes .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Canella ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Canetas de ouro, prata, etc., 1/2 % ad valorem ....................................................... | – | 1 |
Canetas de madreperola, marfim, etc. ..................................................................... | 1 | 2 |
Canetas ordinarias .................................................................................................... | 1 | 2 |
Cangalhas ................................................................................................................. | 1 | 2 |
Canôas ..................................................................................................................... | 4 | 2 |
Canos de cobre ........................................................................................................ | 1 | 2 |
Canos de barro ......................................................................................................... | 3 | 2 |
Canos de chumbo, ferro ou zinco ............................................................................. | 3 | 2 |
Capachos .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Capoeiras vasias ...................................................................................................... | 1 | 2 |
Capote ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Capim ....................................................................................................................... | 3 | 2 |
Carangueijos e semelhantes .................................................................................... | 1 | 2 |
Carnaúba .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Carne salgada, secca ou fresca ............................................................................... | 1 | 2 |
Caroços de algodão .................................................................................................. | 3 | 2 |
Carros funebres ........................................................................................................ | 4 | 2 |
Carros de mão .......................................................................................................... | 3 | 2 |
Carros de passeio ..................................................................................................... | 4 | 2 |
Carroças ................................................................................................................... | 5 | 2 |
Cartas para jogar ...................................................................................................... | 1 | 2 |
Carteiras ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Carvão animal, mineral ou vegetal ........................................................................... | 3 | 2 |
Cascas de arvores para atanar couros (*) ................................................................ | 1 | 2 |
__________________
(*) Sendo um ou mais vagões de 4ª classe.
| Classe | Tarifa |
Cascas de côco......................................................................................................... | 3 | 2 |
Cassarolas de cobre ou ferro, esmaltadas................................................................ | 1 | 2 |
Cassarolas de ferro, ordinarias.................................................................................. | 1 | 2 |
Cassuás vasias.......................................................................................................... | 1 | 2 |
Castanhas da Europa................................................................................................ | 1 | 2 |
Castanhas do paiz..................................................................................................... | 2 | 2 |
Castiçaes de prata, etc., 1/2 % ad valorem............................................................... | – | 1 |
Castiçaes de metal, vidro, etc.................................................................................... | 1 | 2 |
Cavernas para embarcações..................................................................................... | 4 | 2 |
Cebolas e cebolinhos................................................................................................ | 1 | 2 |
Centeio...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Cêra em bruto............................................................................................................ | 1 | 2 |
Cêra em obras não classificadas............................................................................... | 1 | 2 |
Cerveja...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Cevada...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Chá............................................................................................................................ | 1 | 2 |
Chales de cachemira, seda ou renda........................................................................ | 1 | 2 |
Chales diversos......................................................................................................... | 1 | 2 |
Chaleiras de metal, esmaltadas................................................................................ | 1 | 2 |
Chaleiras de ferro, ordinarias.................................................................................... | 1 | 2 |
Champagne............................................................................................................... | 1 | 2 |
Chapas de ferro, zinco, etc., para cobrir casas, etc.................................................. | 3 | 2 |
Chapas de fogão....................................................................................................... | 3 | 2 |
Chapéos.................................................................................................................... | 1 | 2 |
Chapéos de carnaúba, couro e outros do paiz.......................................................... | 1 | 2 |
Chapéos de sol.......................................................................................................... | 1 | 2 |
Chapelaria (artigos não classificados de).................................................................. | 1 | 2 |
Charutos.................................................................................................................... | 1 | 2 |
Chicaras de louça, etc............................................................................................... | 1 | 2 |
Chicaras de folha ou madeira.................................................................................... | 1 | 2 |
Chifres em bruto........................................................................................................ | 3 | 2 |
Chifres em obras não classificadas........................................................................... | 1 | 2 |
Chocolate................................................................................................................... | 1 | 2 |
Chouriços................................................................................................................... | 1 | 2 |
Chumbo em bruto...................................................................................................... | 3 | 2 |
Chumbo de munição.................................................................................................. | 1 | 2 |
Chumbo em obras não classificadas......................................................................... | 1 | 2 |
Cigarros..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Cilhas......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Cilhões....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Cimento..................................................................................................................... | 3 | 2 |
Cipó........................................................................................................................... | 3 | 2 |
Coatis......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Cobertores................................................................................................................. | 1 | 2 |
Cobre velho ou em barra........................................................................................... | 3 | 2 |
Cobre em folha.......................................................................................................... | 1 | 2 |
Cobre em obras não classificadas............................................................................. | 1 | 2 |
Côcos seccos ou verdes............................................................................................ | 2 | 2 |
Côcos para tirar agua................................................................................................ | 1 | 2 |
Cochonilha................................................................................................................. | 1 | 2 |
Coelhos...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Cofres de ferro ou madeira........................................................................................ | 1 | 2 |
Cognac...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Coke.......................................................................................................................... | 3 | 2 |
Colchas de seda........................................................................................................ | 1 | 2 |
Colchas diversas....................................................................................................... | 1 | 2 |
Colchetes................................................................................................................... | – | 2 |
Colchões e pertences de cama não classificados................................................ | 1 | 2 |
Coldres...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Colheres de ouro, prata etc., 1/2 % ad valorem........................................................ | – | 1 |
Colheres de metal e outras........................................................................................ | 1 | 2 |
Colheres de madeira do paiz..................................................................................... | 3 | 2 |
Colla........................................................................................................................... | 1 | 2 |
Cominhos................................................................................................................... | 1 | 2 |
Confeiteira (artigos não classificados de).................................................................. | 1 | 2 |
Consolos.................................................................................................................... | 1 | 2 |
Conservas em latas, não classificadas...................................................................... | 1 | 2 |
Conservas em vidros, não classificadas.................................................................... | 1 | 2 |
Copos de ouro, prata, etc., 1/2 % ad valorem........................................................... | – | 1 |
Copos de vidro, etc.................................................................................................... | 1 | 2 |
Copos de folha, madeira ou barra............................................................................. | 1 | 2 |
Coqueiros para plantar.............................................................................................. | 1 | 2 |
Cordas de embira, piassava e outras do paiz........................................................... | 2 | 2 |
Cordas de instrumentos............................................................................................. | 1 | 2 |
Cordas diversas......................................................................................................... | 1 | 2 |
Correiame para tropa................................................................................................. | 1 | 2 |
Correntes de latão ou metal semelhante................................................................... | 1 | 2 |
Correntes de ferro...................................................................................................... | 3 | 2 |
Cortiça em bruto........................................................................................................ | 1 | 2 |
Cortiça em obras não classificadas........................................................................... | 1 | 2 |
Couçoeiras................................................................................................................. | 4 | 2 |
Couros seccos, frescos ou salgados......................................................................... | 1 | 2 |
Couros trabalhados (envernizados, etc.)................................................................... | 1 | 2 |
Couves....................................................................................................................... | 2 | 2 |
Covos......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Coxins........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Cravo da India........................................................................................................... | 1 | 2 |
Creosoto.................................................................................................................... | 3 | 2 |
Cré............................................................................................................................. | 1 | 2 |
Crivos de ferro........................................................................................................... | 3 | 2 |
Crina.......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Crinolina..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Crueira....................................................................................................................... | 3 | 2 |
Crystaes..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Cubas para distillações, engenhos, etc..................................................................... | 1 | 2 |
Cubos, pinas e raios para rodas................................................................................ | 3 | 2 |
Cuias.......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Cutias......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Cutelaria (artigos não classificados de)..................................................................... | 1 | 2 |
Cylindros de ferro...................................................................................................... | 3 | 2 |
D
Dados........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Dedaes de ouro, prata, etc., 1/2 % ad valorem......................................................... | – | 1 |
Dedaes de madreperola, marfim, etc........................................................................ | 1 | 2 |
Dedaes de latão ou ferro........................................................................................... | 1 | 2 |
Diamantes e mais pedras preciosas, 1/2 % ad valorem............................................ | – | 1 |
Dinheiro, 1/2 % ad valorem....................................................................................... | – | 1 |
Dobradiças de latão ou metal semelhante................................................................ | 1 | 2 |
Dobradiças de ferro................................................................................................... | 1 | 2 |
Doces estrangeiros.................................................................................................... | 1 | 2 |
Doces do paiz............................................................................................................ | 1 | 2 |
Dormentes de madeira ou ferro................................................................................. | 4 | 2 |
Dragonas................................................................................................................... | 1 | 2 |
E
Eixos.......................................................................................................................... | 3 | 2 |
Elasticos.................................................................................................................... | 1 | 2 |
Embira ...................................................................................................................... | 3 | 2 |
Encerados para tapetes............................................................................................. | 1 | 2 |
Encerados ordinarios ................................................................................................ | 1 | 2 |
Enchadas .................................................................................................................. | 3 | 2 |
Enxames ................................................................................................................... | 4 | 2 |
Enxergões ................................................................................................................. | 1 | 2 |
Enxofre ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Equipamento militar não classificado ....................................................................... | 1 | 2 |
Ervilhas em latas ...................................................................................................... | 1 | 2 |
Ervilhas seccas ou frescas ....................................................................................... | 1 | 2 |
Escadas de mão ....................................................................................................... | 1 | 2 |
Escadas para casas, desmontadas .......................................................................... | 1 | 2 |
Escaleres .................................................................................................................. | 4 | 2 |
Escarradeiras ............................................................................................................ | 1 | 2 |
Escarradeiras de folha de Flandres .......................................................................... | 1 | 2 |
Escovas..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Espadas .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Espanadores ............................................................................................................. | 1 | 2 |
Espartilhos ................................................................................................................ | 1 | 2 |
Especiarias não classificadas ................................................................................... | 1 | 2 |
Espelhos ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Espermacete ............................................................................................................. | 1 | 2 |
Espetos de ferro para cozinha .................................................................................. | 3 | 2 |
Espingardas .............................................................................................................. | 1 | 2 |
Espiritos não classificados ........................................................................................ | 1 | 2 |
Espoletas .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Esponjas ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Esporas de prata, etc., 1/2 % ad valorem ................................................................. | – | 2 |
Esporas de metal, etc. .............................................................................................. | 1 | 2 |
Espumadeiras ........................................................................................................... | 1 | 2 |
Esquifes .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Essencias não classificadas ..................................................................................... | 1 | 2 |
Estacas para cerca ................................................................................................... | 3 | 2 |
Estampas .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Estanho em bruto ..................................................................................................... | 3 | 2 |
Estanho em obras não classificadas ........................................................................ | 1 | 2 |
Estantes .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Estatuas .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Esteiras da India ....................................................................................................... | 1 | 2 |
Esteiras de periperi e outras do paiz ........................................................................ | 1 | 2 |
Esteiras para cangalhas ........................................................................................... | 1 | 2 |
Estojos de instrumentos cirurgicos, mathematicos, etc. ........................................... | 1 | 2 |
Estopa em bruto ....................................................................................................... | 3 | 2 |
Estopa em obras não classificadas .......................................................................... | 1 | 2 |
Estribos de prata, etc., 1/2 % ad valorem ................................................................. | – | 1 |
Estribos de metal, etc. .............................................................................................. | 1 | 2 |
Estrume .................................................................................................................... | 3 | 2 |
Estivas ...................................................................................................................... | 4 | 2 |
Extractos não classificados ...................................................................................... | 1 | 2 |
F
Facas ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Facões ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Fachinas (varas de) .................................................................................................. | 3 | 2 |
Farelo ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Farinha de araruta, mandioca, milho e outras nutritivas ........................................... | 2 | 2 |
Farinha de trigo ......................................................................................................... | 1 | 2 |
Favas ........................................................................................................................ | 2 | 2 |
Fazendas .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Fazendas de seda .................................................................................................... | 1 | 2 |
Fazendas diversas não classificadas ....................................................................... | 1 | 2 |
Fechaduras de latão ou metal semelhante ............................................................... | 1 | 2 |
Fechaduras de ferro ordinarias ................................................................................. | 1 | 2 |
Feijão ........................................................................................................................ | 2 | 2 |
Feltro ......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Feno .......................................................................................................................... | 3 | 2 |
Ferragens ordinarias não classificadas .................................................................... | 1 | 2 |
Ferraduras para animaes ......................................................................................... | 1 | 2 |
Ferramentas do carapinas, carpinteiros, ferreiros, marcineiros, torneiros, etc., não classificadas ............................................................................................................. | 1 | 2 |
Ferrolhos ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Ferros de engommar ................................................................................................ | 1 | 2 |
Ferro velho ou em arco, chapa, barra, ou verga ...................................................... | 3 | 2 |
Figos seccos ............................................................................................................. | 1 | 2 |
Figos frescos ............................................................................................................ | 2 | 2 |
Fios ........................................................................................................................... | 1 | 2 |
Fitas de seda ............................................................................................................ | 1 | 2 |
Fitas diversas ............................................................................................................ | 1 | 2 |
Flores artificiaes ........................................................................................................ | 1 | 2 |
Flores naturaes ......................................................................................................... | 1 | 2 |
Flor de canna e outras para enchimento .................................................................. | 3 | 2 |
Fogareiros ................................................................................................................. | 1 | 2 |
Fogos artificiaes ........................................................................................................ | 1 | 2 |
Fogões de ferro ........................................................................................................ | 1 | 2 |
Folhas medicinaes .................................................................................................... | 2 | 2 |
Folhas de cobre ........................................................................................................ | 1 | 2 |
Folhas de chumbo, estanho, Flandres, ferro ou zinco .............................................. | 3 | 2 |
Folles ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Forjas portateis ......................................................................................................... | 1 | 2 |
Fôrmas para assucar ................................................................................................ | 3 | 2 |
Fôrmas diversas ....................................................................................................... | 1 | 2 |
Fornalhas e fornos de ferro ...................................................................................... | 1 | 2 |
Fornalhas para engenho ........................................................................................... | 3 | 2 |
Fouces ...................................................................................................................... | 3 | 2 |
Frangos ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Frascos ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Frecha ....................................................................................................................... | 3 | 2 |
Freios ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Frigideiras de cobre ou ferro esmaltadas ................................................................. | 1 | 2 |
Frigideiras de barro ou ferro ordinarias .................................................................... | 1 | 2 |
Frutas confeitadas .................................................................................................... | 1 | 2 |
Frutas seccas ........................................................................................................... | 2 | 1 |
Frutas frescas ........................................................................................................... | 2 | 2 |
Fumo do paiz ............................................................................................................ | 2 | 2 |
Fumo de qualquer outra qualidade ........................................................................... | 2 | 2 |
G
Gaiolas ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Galheteiros ............................................................................................................... | 1 | 2 |
Gallinhas ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Gamellas ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Gansos ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Garfos de prata, etc., 1/2 % ad valorem ................................................................... | – | 2 |
Garfos de metal e outros .......................................................................................... | 1 | 2 |
Garrafas de crystal, ou vidro fino .............................................................................. | 1 | 2 |
Garrafas ordinarias ................................................................................................... | 1 | 2 |
Garrafões vasios ....................................................................................................... | 1 | 2 |
Gatos ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Gaz liquido ................................................................................................................ | 1 | 2 |
Gelatinas ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Geléas ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Gelo .......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Genebra .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Gengibre ................................................................................................................... | 2 | 2 |
Geremuns ................................................................................................................. | 2 | 2 |
Gererés ..................................................................................................................... | 2 | 2 |
Gesso ....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Gigos e cascos vasios .............................................................................................. | 1 | 2 |
Giquis ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Giz ............................................................................................................................ | 1 | 2 |
Globos de vidro ou louça .......................................................................................... | 1 | 2 |
Globos geographicos ................................................................................................ | 1 | 2 |
Goiabas .................................................................................................................... | 2 | 2 |
Gomma arabica e outras não classificadas .............................................................. | 1 | 2 |
Gomma de mandioca e outras do paiz ..................................................................... | 2 | 2 |
Grades de ferro ou madeira ...................................................................................... | 1 | 2 |
Grades para lavoura ................................................................................................. | 3 | 2 |
Granadas .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Granadeiras .............................................................................................................. | 1 | 2 |
Garajáos vasios ........................................................................................................ | 1 | 2 |
Graxa animal ............................................................................................................ | 1 | 2 |
Graxa para calçado .................................................................................................. | 1 | 2 |
Grelhas de ferro ........................................................................................................ | 1 | 2 |
Guano ....................................................................................................................... | 3 | 2 |
Guardas-roupa musicas, papeis, etc. ....................................................................... | 1 | 2 |
Guaraná .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Guindastes ................................................................................................................ | 4 | 2 |
Guitarras ................................................................................................................... | 1 | 2 |
H
Harpas ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Herva-doce ............................................................................................................... | 1 | 2 |
Herva-mate ............................................................................................................... | 1 | 2 |
Hervas medicinaes e outras não classificadas ......................................................... | 2 | 2 |
Hortaliças em conservas .......................................................................................... | 2 | 2 |
Hortaliças frescas ..................................................................................................... | 2 | 2 |
I
Imagens .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Impressos ................................................................................................................. | 1 | 2 |
Incenso ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Inhames e outras raizes semelhantes ...................................................................... | 2 | 2 |
Instrumentos de cirurgia, engenharia e medicina ..................................................... | 1 | 2 |
Instrumentos de musica, optica e semelhantes ........................................................ | 1 | 2 |
J
Jacas ........................................................................................................................ | 2 | 2 |
Jangadas .................................................................................................................. | 4 | 2 |
Jardineiras ................................................................................................................ | 1 | 2 |
Jarros de prata, etc., 1/2 % ad valorem .................................................................... | – | 1 |
Jarros do louça, vidro, etc. ........................................................................................ | 1 | 2 |
Jarros e jarras de barro do paiz ................................................................................ | 1 | 2 |
Jogos de damas, dominó, gamão, xadrez e outros .................................................. | 1 | 2 |
Joias, 1/2 % ad valorem ........................................................................................... | – | 2 |
Junco da India .......................................................................................................... | 1 | 2 |
Junco do paiz ............................................................................................................ | 3 | 2 |
K
Kagados .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Kaleidoscopios .......................................................................................................... | 1 | 2 |
Kerozene .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Kirsch ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
L
Lã em bruto ............................................................................................................... | 1 | 2 |
Lã em obras não classificadas ................................................................................. | 1 | 2 |
Lacre ......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Ladrilhos de azulejo ou marmore ............................................................................. | 1 | 2 |
Ladrilhos de barro, lousa, etc. .................................................................................. | 3 | 2 |
Lages ........................................................................................................................ | 3 | 2 |
Lambazes ................................................................................................................. | 1 | 2 |
Lamparinas ............................................................................................................... | 1 | 2 |
Lampeões ................................................................................................................. | 1 | 2 |
Lanternas .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Lapis ......................................................................................................................... | 1 | 9 |
Laranjas .................................................................................................................... | 2 | 2 |
Latão em obras não classificadas ............................................................................ | 1 | 2 |
Latão velho ou em bruto ........................................................................................... | 1 | 2 |
Lavatorios envernizados ........................................................................................... | 1 | 2 |
Lavatorios de ferro ou madeira ordinarios ................................................................ | 1 | 2 |
Legumes em conservas ............................................................................................ | 2 | 2 |
Legumes frescos ...................................................................................................... | 2 | 2 |
Lebres ....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Lebres em conserva ................................................................................................. | 1 | 2 |
Leite fresco ............................................................................................................... | 1 | 2 |
Leitões ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Lenha ........................................................................................................................ | 3 | 2 |
Lentilhas ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Leques ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Levas de madeira ..................................................................................................... | 3 | 2 |
Licores ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Limalha de ferro ........................................................................................................ | 3 | 2 |
Limas de aço ............................................................................................................ | 1 | 2 |
Limas (frutas) ............................................................................................................ | 2 | 2 |
Limões ...................................................................................................................... | 2 | 2 |
Linguas frescas, salgadas ou seccas ....................................................................... | 1 | 2 |
Linguiças ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Linha para costura .................................................................................................... | 1 | 2 |
Linhas de madeira .................................................................................................... | 4 | 2 |
Linhaça ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Liteiras ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Livros ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Lixa ........................................................................................................................... | 1 | 2 |
Lombo de porco salgado .......................................................................................... | 1 | 2 |
Lona .......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Lóros ......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Louça ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Louça de barro do paiz ............................................................................................. | 1 | 2 |
Lousa ........................................................................................................................ | 3 | 2 |
Lousa para escrever ................................................................................................. | 1 | 2 |
Luvas ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Locomotivas .............................................................................................................. | 3 | 2 |
Locomovel ................................................................................................................ | 4 | 2 |
M
Macacos ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Macacos de ferro ...................................................................................................... | 1 | 2 |
Macarrão e outras massas alimenticias ................................................................... | 1 | 2 |
Machados ................................................................................................................. | 3 | 2 |
Machinas de copiar cartas ........................................................................................ | 1 | 2 |
Machinas de costura ................................................................................................. | 1 | 2 |
Machinas photographicas ......................................................................................... | 1 | 2 |
Machinas de fazer farinha e seus pertences ............................................................ | 3 | 2 |
Machinas de descaroçar algodão ............................................................................. | 3 | 2 |
Machinas pequenas não classificadas ..................................................................... | 1 | 2 |
Machinas grandes não classificadas ........................................................................ | 4 | 2 |
Madeira em bruto, lavrada, ou em taboado .............................................................. | 4 | 2 |
Madeira curta até quatro metros de comprido em expedições de menos de 1.000 kilogrammas ............................................................................................................. | 1 | 2 |
Madeira para tinturaria (*) ......................................................................................... | 5 | 2 |
Madreperola .............................................................................................................. | 1 | 2 |
Mallas de viagem, vasias .......................................................................................... | 1 | 2 |
Malhos para ferreiro .................................................................................................. | 1 | 2 |
Mamona .................................................................................................................... | 3 | 2 |
Mangas (frutas) ......................................................................................................... | 2 | 2 |
Mangas de vidro ....................................................................................................... | 1 | 2 |
Maniva e maniçoba ................................................................................................... | 3 | 2 |
Mandioca .................................................................................................................. | 2 | 2 |
Manteiga ................................................................................................................... | 1 | 2 |
__________________
(*) Sem desconto.
| Classe | Tarifa |
Manteigueiras de prata, etc., 1/2 % ad valorem ....................................................... | – | 1 |
Manteigueiras de metal ou louça, vidro, etc. ............................................................ | 1 | 2 |
Mappas manuscriptos ............................................................................................... | 1 | 2 |
Mariscos ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Marfim ....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Marmore ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Marquezas ................................................................................................................ | 1 | 2 |
Marrecos ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Marroquins ................................................................................................................ | 1 | 2 |
Martellos ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Mascaras .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Materiaes para estrada de ferro ............................................................................... | 3 | 2 |
Maxixes ..................................................................................................................... | 2 | 2 |
Medicamentos não classificados .............................................................................. | 1 | 2 |
Medidas diversas ...................................................................................................... | 1 | 2 |
Mel de abelhas ......................................................................................................... | 1 | 2 |
Mel do paiz ............................................................................................................... | 3 | 2 |
Melancias .................................................................................................................. | 2 | 2 |
Melões ...................................................................................................................... | 2 | 2 |
Mesas envernizadas ................................................................................................. | 1 | 2 |
Mesas de ferro ou madeira ordinarias ...................................................................... | 1 | 2 |
Milho ......................................................................................................................... | 2 | 2 |
Mochos envernizados ............................................................................................... | 1 | 2 |
Mochos ordinarios .................................................................................................... | 1 | 2 |
Mobilia ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Mobilia ordinaria, usada e em máo estado ............................................................... | 1 | 2 |
Modelos .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Moendas para engenhos e pertences ...................................................................... | 3 | 2 |
Moinhos para café, pimenta, etc. .............................................................................. | 1 | 2 |
Moinhos para lavoura ............................................................................................... | 3 | 2 |
Moitões e cadernaes ................................................................................................ | 1 | 2 |
Molas ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Molduras ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Moringues de barro ................................................................................................... | 1 | 2 |
Mós ........................................................................................................................... | 3 | 2 |
Munzuás ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Musicas ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
N
Navalhas ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Nozes ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Noz-moscada ............................................................................................................ | 1 | 2 |
O
Objectos preciosos de arte ....................................................................................... | 1 | 2 |
Objectos de luxo, de ferro, cobre, bronze ou qualquer outra qualidade ................... | 1 | 2 |
Objectos de grande responsabilidade ou perigo ...................................................... | 1 | 2 |
Objectos manufacturados não classificados ............................................................ | 1 | 2 |
Objectos de marcenaria e carpintaria desmontados ................................................ | 1 | 2 |
Obras de cabelleireiro não classificadas .................................................................. | 1 | 2 |
Obreias ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Oleados .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Oleo de amendoas doces ......................................................................................... | 1 | 2 |
Oleo de linhaça ......................................................................................................... | 1 | 2 |
Oleo de qualquer qualidade não classificado ........................................................... | 1 | 2 |
Oratorios ................................................................................................................... | 1 | 2 |
Orgãos ...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Ornamentos para igreja ............................................................................................ | 1 | 2 |
Ossos ........................................................................................................................ | 3 | 2 |
Ostras em conserva .................................................................................................. | 1 | 2 |
Ostras frescas ........................................................................................................... | 1 | 2 |
Ouro em bruto ou obras, etc., 1/2 % ad valorem ...................................................... | – | 2 |
Ovas frescas, seccas ou salgadas ........................................................................... | 1 | 2 |
Ovos convenientemente acondicionados ................................................................. | 1 | 2 |
P
Pacas ........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Padiolas .................................................................................................................... | 1 | 2 |
Paios ......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Painço ....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Palas para bonets, etc. ............................................................................................. | 1 | 2 |
Palanquins ................................................................................................................ | 1 | 2 |
Palhas de coqueiro ou palmeira ............................................................................... | 3 | 2 |
Palhas do Chile e outras de valor semelhante, para chapéos.................................. | 1 | 2 |
Palhas de trigo, de canna e outras ........................................................................... | 3 | 2 |
Paliteiros de prata, etc., 1/2 % ad valorem ............................................................... | – | 1 |
Paliteiros diversos ..................................................................................................... | 1 | 2 |
Palitos para dentes ................................................................................................... | 1 | 2 |
Panacuns .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Pandeiros .................................................................................................................. | 1 | 2 |
Panellas de cobre ou ferro esmaltadas .................................................................... | 1 | 2 |
Panellas de ferro ou barro ordinarias ....................................................................... | 1 | 2 |
Panno de qualquer qualidade ................................................................................... | 1 | 2 |
Pão ........................................................................................................................... | 1 | 2 |
Papel de qualquer qualidade .................................................................................... | 1 | 2 |
Papelão ..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Parafusos de latão ou metal semelhante ................................................................. | 1 | 2 |
Parafusos de ferro .................................................................................................... | 3 | 2 |
Paróes ...................................................................................................................... | 3 | 2 |
Pás ............................................................................................................................ | 3 | 2 |
Passas....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Passaros empalhados............................................................................................... | 1 | 2 |
Passaros vivos........................................................................................................... | 1 | 2 |
Pastas de papel ou papelão...................................................................................... | 1 | 2 |
Patos.......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Patoris........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Patronas.................................................................................................................... | 1 | 2 |
Pavios........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Pavões....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Peanhas..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Pedras de afiar ou amolar......................................................................................... | 1 | 2 |
Pedras de cantaria, calcareas o outras para edificação e calçamento..................... | 3 | 2 |
Pedras de filtrar......................................................................................................... | 1 | 2 |
Pedras lithographicas e de porcellana para escrever................................................ | 1 | 2 |
Peixes frescos, salgados ou seccos.......................................................................... | 1 | 2 |
Pelles em bruto.......................................................................................................... | 1 | 2 |
Pelles preparadas...................................................................................................... | 1 | 2 |
Pendulos para relogios.............................................................................................. | 1 | 2 |
Peneiras de arame ou tela metallica......................................................................... | 1 | 2 |
Peneiras de cabello ou seda..................................................................................... | 1 | 2 |
Peneiras de palha do paiz......................................................................................... | 1 | 2 |
Pennas para escrever................................................................................................ | 1 | 2 |
Pennas de ouro, 1/2 % ad valorem........................................................................... | – | 1 |
Pennas de ema ou pavão.......................................................................................... | 1 | 2 |
Pennas para enchimento e outras............................................................................. | 1 | 2 |
Pentes ordinarios....................................................................................................... | 1 | 2 |
Pentes de tartaruga, madreperola, marfim, etc. ....................................................... | 1 | 2 |
Perfumaria................................................................................................................. | 1 | 2 |
Perolas, 1/2 % ad valorem......................................................................................... | – | 1 |
Perús......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Pesos para balanças de latão................................................................................... | 1 | 2 |
Pesos de ferro........................................................................................................... | 1 | 2 |
Petrechos bellicos...................................................................................................... | 1 | 2 |
Petrechos de caça..................................................................................................... | 1 | 2 |
Petroleo..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Pez............................................................................................................................. | 3 | 2 |
Phosphoros................................................................................................................ | 1 | 2 |
Photographias............................................................................................................ | 1 | 2 |
Pianos........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Piassava.................................................................................................................... | 3 | 2 |
Picaretas.................................................................................................................... | 3 | 2 |
Pimenta do Reino...................................................................................................... | 1 | 2 |
Pimenta do paiz......................................................................................................... | 2 | 1 |
Pinceis....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Pipas vasias............................................................................................................... | 1 | 2 |
Pistolas...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Pixe............................................................................................................................ | 3 | 2 |
Platina em brutoou em obras, 1/2 % ad valorem....................................................... | – | 1 |
Plumas....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Pó de serra................................................................................................................ | 3 | 2 |
Poltronas.................................................................................................................... | 1 | 2 |
Polvora por conta do Governo e artigos inflamaveis................................................. | 1 | 2 |
Polvorinhos................................................................................................................ | 1 | 2 |
Pomadas para o cabello............................................................................................ | 1 | 2 |
Pombos...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Pontes de ferro.......................................................................................................... | 3 | 2 |
Porcellana.................................................................................................................. | 1 | 2 |
Porcos da India.......................................................................................................... | 1 | 2 |
Portas, portões, portadas e janellas de madeira ou ferro.......................................... | 1 | 2 |
Porteiras de madeira ou ferro.................................................................................... | 3 | 2 |
Potassa e perlassa.................................................................................................... | 1 | 2 |
Potes de barro do paiz............................................................................................... | 1 | 2 |
Potes diversos........................................................................................................... | 1 | 3 |
Pranchões.................................................................................................................. | 1 | 2 |
Prata em bruto ou em obras, 1/2 % ad valorem........................................................ | – | 1 |
Prata ingleza em obra................................................................................................ | 1 | 2 |
Prateleiras envernizadas........................................................................................... | 1 | 2 |
Prateleiras de ferro ou madeira ordinarias................................................................ | 1 | 2 |
Pires de louça, etc. ................................................................................................... | 1 | 2 |
Pires de estanho, madeira ou folha........................................................................... | 1 | 2 |
Pratos de prata, etc., 1/2 % ad valores...................................................................... | – | 1 |
Pratos de louça ou vidro............................................................................................ | 1 | 2 |
Pratos de madeira, folha, estanho etc. ..................................................................... | 1 | 2 |
Pregos de cobre ou metal semelhante...................................................................... | 1 | 2 |
Pregos de ferro.......................................................................................................... | 3 | 2 |
Prelos......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Prensas para algodão e outras.................................................................................. | 3 | 2 |
Presuntos................................................................................................................... | 1 | 2 |
Productos chimicos e preparações pharmaceuticas................................................. | 1 | 2 |
Puçás......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Punhaes..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Puxadores para gavetas, portas etc. ....................................................................... | 1 | 2 |
Q | ||
Quadros..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Queijos....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Queijos de paiz.......................................................................................................... | 1 | 2 |
Quiabos..................................................................................................................... | 2 | 2 |
Quilhas (jogo de) ...................................................................................................... | 1 | 2 |
Quinquilharia.............................................................................................................. | 1 | 2 |
Quiris......................................................................................................................... | 1 | 2 |
R | ||
Rabecas e rabecões.................................................................................................. | 1 | 2 |
Rabichos.................................................................................................................... | 1 | 2 |
Raios, pinas e cubos para rodas............................................................................... | 1 | 2 |
Rapaduras................................................................................................................. | 1 | 2 |
Rapé.......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Raposas..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Raspas de ponta de veado........................................................................................ | 1 | 2 |
Ratoeiras................................................................................................................... | 1 | 2 |
Realejos..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Redes........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Redomas de vidro...................................................................................................... | 1 | 2 |
Reguas...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Relogios..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Relogios de ouro ou prata, 1/2 % ad valorem........................................................... | – | 1 |
Remos....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Rendas...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Rendas do paiz.......................................................................................................... | 1 | 2 |
Repolhos.................................................................................................................... | 2 | 2 |
Reposteiros................................................................................................................ | 1 | 2 |
Resinas não classificadas......................................................................................... | 1 | 2 |
Retortas de vidro ou louça......................................................................................... | 1 | 2 |
Retortas de cobre...................................................................................................... | 1 | 2 |
Retratos..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Retretes..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Retroz........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Ripas.......................................................................................................................... | 4 | 2 |
Ripas curtas até quatro metros de comprimento, menos de 1.000 kilogrammas...... | 1 | 2 |
Rodas para carros ou carroças................................................................................. | 1 | 2 |
Rodas e rodetes para machinas................................................................................ | 3 | 2 |
Rolhas........................................................................................................................ | 1 | 2 |
Roupa........................................................................................................................ | 1 | 2 |
S | ||
Sabão ordinario......................................................................................................... | 1 | 2 |
Sabonetes.................................................................................................................. | 1 | 2 |
Saca-rolhas................................................................................................................ | 1 | 2 |
Saccos de algodão e outros do paiz.......................................................................... | 1 | 2 |
Sagú.......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Salames..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Sal ordinario............................................................................................................... | 3 | 2 |
Sal refinado................................................................................................................ | 1 | 2 |
Salitre......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Sanguesugas............................................................................................................. | 1 | 2 |
Sapatos...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Sapé.......................................................................................................................... | 3 | 2 |
Sebo.......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Sedas......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Sellins e pertences.................................................................................................... | 1 | 2 |
Sementes................................................................................................................... | 3 | 2 |
Serpentinas de vidro, crystal, bronze, etc. ................................................................ | 1 | 2 |
Serpentinas para alambiques.................................................................................... | 1 | 2 |
Sinos.......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Soda.......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Sofás envernizados................................................................................................... | 1 | 2 |
Sofás de ferro ou madeira ordinarios........................................................................ | 1 | 2 |
Sola............................................................................................................................ | 1 | 2 |
Sola do paiz............................................................................................................... | 1 | 2 |
Sovellas e instrumentos de sapateiro........................................................................ | 1 | 2 |
Suadores para sellins................................................................................................ | 1 | 2 |
Suspensorios............................................................................................................. | 1 | 2 |
T | ||
Tabaco....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Taboado..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Tabocas..................................................................................................................... | 3 | 2 |
Taboleiros envernizados ou envidraçados................................................................ | 1 | 2 |
Taboleiros de engenhos............................................................................................ | 3 | 2 |
Taboleiros ordinarios................................................................................................. | 1 | 2 |
Taboletas................................................................................................................... | 1 | 2 |
Tabulas de gamão..................................................................................................... | 1 | 2 |
Tachos de cobre ou metal semelhante...................................................................... | 1 | 2 |
Tachos de ferro.......................................................................................................... | 1 | 2 |
Tacos para bilhar ou bagatella.................................................................................. | 1 | 2 |
Talabartes.................................................................................................................. | 1 | 2 |
Talhas de barro para agua........................................................................................ | 1 | 2 |
Tambores de musica................................................................................................. | 1 | 2 |
Tamancos.................................................................................................................. | 1 | 2 |
Tambores para engenhos.......................................................................................... | 3 | 2 |
Tamboretes envernizados......................................................................................... | 1 | 2 |
Tamboretes de ferro ou madeira ordinarios.............................................................. | 1 | 2 |
Tanques de cobre para alambiques.......................................................................... | 1 | 2 |
Tanques de ferro, zinco ou madeira, etc., para engenhos........................................ | 3 | 2 |
Tapioca...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Tapetes...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Tartaruga................................................................................................................... | 1 | 2 |
Tartaruga em obras não classificadas....................................................................... | 1 | 2 |
Tatús.......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Tachas de cobre ou metal semelhante...................................................................... | 1 | 2 |
Tachas de ferro, zinco, etc. ...................................................................................... | 3 | 2 |
Tecidos diversos........................................................................................................ | 1 | 2 |
Tela metallica............................................................................................................. | 1 | 2 |
Telhas de barro.......................................................................................................... | 3 | 2 |
Telhas de vidro.......................................................................................................... | 2 | 2 |
Tentos para jogos...................................................................................................... | 1 | 2 |
Tesouras.................................................................................................................... | 1 | 2 |
Tigelas de louça, etc. ................................................................................................ | 1 | 2 |
Tigelas de folha, estanho ou barro............................................................................ | 1 | 2 |
Tijolos de barro, louça ou ardosia.............................................................................. | 3 | 2 |
Tijolos de marmore.................................................................................................... | 1 | 2 |
Tijolos de limpar facas.............................................................................................. | 1 | 2 |
Tinas.......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Tinta de qualquer qualidade...................................................................................... | 1 | 2 |
Tinteiros de vidro, louça, etc. .................................................................................... | 1 | 2 |
Tinteiros de osso, chifre ou metal ordinario............................................................... | 1 | 2 |
Tipoias....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Titara.......................................................................................................................... | 3 | 2 |
Toalhas...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Tomates em conserva............................................................................................... | 2 | 2 |
Tomates frescos........................................................................................................ | 2 | 2 |
Torcidas..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Torneiras de cobre ou metal semelhante.................................................................. | 1 | 2 |
Torneiras de ferro ou madeira................................................................................... | 1 | 2 |
Toucadores................................................................................................................ | 1 | 2 |
Toucadores para senhoras........................................................................................ | 1 | 2 |
Toucinho.................................................................................................................... | 1 | 2 |
Transportes para janellas.......................................................................................... | 1 | 2 |
Trapos........................................................................................................................ | 3 | 2 |
Traves e travetas....................................................................................................... | 4 | 2 |
Travesseiros.............................................................................................................. | 1 | 2 |
Trens de cozinha, de cobre ou ferro esmaltados...................................................... | 1 | 2 |
Trens de cozinha, de ferro ou barro, ordinarios......................................................... | 1 | 2 |
Tenders...................................................................................................................... | 3 | 2 |
Trens de cozinha, usados e em máo estado............................................................. | 3 | 2 |
Trilhos para construcção de estrada de ferro............................................................ | 3 | 2 |
Trilhos para particulares............................................................................................ | 4 | 2 |
Trincos....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Tripas de vacca, porco ou outros animaes, frescas, seccas ou salgadas................. | 1 | 2 |
Tucanos..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Tumulos..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Typos......................................................................................................................... | 1 | 2 |
U | ||
Unguentos................................................................................................................. | 1 | 2 |
Unhas de animaes..................................................................................................... | 3 | 2 |
Urucú......................................................................................................................... | 2 | 2 |
Urnas......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Urupemas.................................................................................................................. | 1 | 2 |
Utensilios de casa, de pouco valor e em máo estado............................................... | 3 | 2 |
Uvas seccas.............................................................................................................. | 2 | 2 |
uvas frescas............................................................................................................... | 2 | 2 |
V | ||
Varas......................................................................................................................... | 4 | 2 |
Varandas de ferro...................................................................................................... | 1 | 2 |
Vassouras de cabello ou crina................................................................................... | 1 | 2 |
Vassouras de palha, piassava e outras do paiz........................................................ | 1 | 2 |
Velas.......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Velludo....................................................................................................................... | 1 | 2 |
Venezianas................................................................................................................ | 1 | 2 |
Verniz......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Vidros......................................................................................................................... | 1 | 2 |
Vigas.......................................................................................................................... | 4 | 2 |
Vime........................................................................................................................... | 3 | 2 |
Vinagre...................................................................................................................... | 1 | 2 |
Vinho.......................................................................................................................... | 1 | 3 |
X | ||
Xaropes..................................................................................................................... | 1 | 2 |
Xergas para animaes................................................................................................. | 1 | 2 |
Z | ||
Zabumbas.................................................................................................................. | 1 | 2 |
Zinco em bruto ou em obras...................................................................................... | 3 | 2 |
CLBR Vol. 01 Ano 1899 Págs. 360 - 1 e 360 - 2 Tabelas.
CLBR Vol. 01 Ano 1899 Págs. 361 e 370 Tabelas.