DECRETO N. 3252 – DE 8 DE ABRIL DE 1899
Crêa os logares de supplentes do substituto do Juiz Federal nas circumscripções da Secção do Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Ficam creados no Estado do Amazonas, nos termos do art. 3º, § 1º, da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do Juiz Federal em cada uma das 12 circumscripções em se dividirá a respectiva Secção, das quaes comprehenderá a 1ª a comarca de Itacoatiara; a 2ª, ad e Parintins; a 3ª, a de Rio Madeira e Borba; a 4ª, a de Manicoré; a 5ª, a de Humaytá; a 6ª, a de Rio Solimões e Coary; a 7ª, a de Teffé; a 8ª, a de S. Paulo de Olivença: a 9ª, a de Rio Juruá e S. Felippe; a 10ª, a de Rio Branco e Boa Vista; a 11ª, a de Rio Purús e Canutama; e a 12ª, a de Labrea, e cujos limites serão os das comarcas que as compoem.
Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o Procurador da Republica um ajudante e haverá um logar de solicitador.
Capital Federal, 8 de abril de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.