DECRETO N. 3253 – DE 8 DE ABRIL DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Piedade, Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca da Piedade, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 39ª, composta dos batalhões do serviço activo sob os ns. 115, 116 e 117 e da reserva n. 39, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de abril de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.