DECRETO N

DECRETO N. 3.257 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1938

Concede à Usinas Francisco Vasconcellos S. A. autorização para funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Usinas Francisco Vasconcellos S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Usinas Vasconcellos S. A. autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 9 de julho de 1938, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Waldemar Falcão.