DECRETO Nº 3.258, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1999; 178º da  Independência  e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Eliseu Padilha

Martus Tavares