DeCRETO N. 3260 – DE 15 DE ABRIL DE 1899
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Felix, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Art. 1º Ficam creadas na comarca de S. Felix, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes, esta com a designação de 10ª, composta de dous regimentos sob os ns. 19 e 20, e aquella com a designação de 27ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 79, 80 e 81 e um do da reserva, sob o n. 27.
Art. 2º O 79º batalhão de infantaria será organisado no districto de S. Felix, o 80º no do Outeiro Redondo e o 81º no do Sapé; o 27º batalhão da reserva organisar-se-ha nos tres districtos.
O 19º regimento de cavallaria se constituirá com os guardas qualificados no districto de Muritiba, e o 20º com os que forem alistados no districto da Cruz das Almas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de abril de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.