Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 3261 – DE 15 DE ABRIL DE 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pouso Alegre, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Pouso Alegre, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 18ª, a qual se constituirá com os regimentos sob os ns. 35 e 36, que serão organisado, com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de abril de 1899, 11º da Republica.
M. FERREZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.