DECRETO Nº 3.261, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.

Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG, para 1999, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndio Global – PDG, para 1999, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A meta do resultado primário, calculada segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, fixada no Anexo II do Decreto nº 2.912/98, fica alterada para R$ 349.000.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões de reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

<<Anexos>>