DECRETo N. 3262 – DE 15 DE ABRIL DE 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Luzia do Norte, no Estado de Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto legislativo n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Santa Luzia do Norte, no Estado de Alagôas, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 23ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 67, 68 e 69 e de um do da reserva, sob n. 23, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de abril de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.