DECRETO N

DECRETO N. 3.262 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento, relativos ao reforço de duas superstruturas metálicas na ponte situada no Km 392 + 916m, da linha de Cacequí ao Rio Grande, na Rede de Viação Férrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea, e de acordo com as informações prestadas em ofício n. 928-S, de 28 de outubro último,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço de duas superstruturas metálicas da ponte situada no Km. 392 + 916m, da linha de Cacequí ao Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 34:179$540 (trinta e quatro contos, cento e setenta e nove mil quinhentos e quarenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do decreta n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de três meses, a contar da data da publicação deste decreto, para a conclusão das obras a que se refere o art. 1°.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.