DECRETO N

DECRETO N. 3.263 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova o projeto e orçamento, relativos à construção de uma instalação hidráulica na Estação de Santo Amaro, situada no Km. 242 + 623 e uma casa para o bombeiro, da linha Santa Maria  a Porto Alegre, na Rede de Viação Férrea Federal  do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 890/S, de 25 de outubro findo,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos á construção de uma instalação hidráulica na estação de Santo Amaro, situada no Km. 242 + 623 e uma casa para o bombeiro, da linha Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 125:887$639 (cento e vinte e cinco contos oitocentos e oitenta e sete mil seiscentos e trinta e nove réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1°.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.