DECRETO N. 3264 – DE 20 DE ABRIL DE 1899
Autoriza o Banco Constructor do Brazil a organisar companhia ou empreza para explorar a concessão da Estrada de Ferro de Victoria a Pessanha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco Constructor do Brazil, cessionario, nos termos do decreto n. 2539, de 5 de julho de 1897, da construcção, uso e goso da Estrada de Ferro da Victoria a Pessanha,
decreta:
Art. 1º Fica o Banco Constructor do Brazil autorizado a organisar companhia ou empreza para explorar a concessão constante do decreto n. 574, de 17 de julho de 1890, para construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Victoria a Pessanha.
Art. 2º A concessão de que se trata fica subordinada ao pagamento por parte do concessionario da quota annual de doze contos de réis (12:000$000) destinada ás despezas de fiscalização e recolhida ao Thesouro Federal por semestres adeantados.
Capital Federal, 20 de abril de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.