DECRETO N

DECRETO N. 3.264 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento, relativos ao reforço, montagem e pintura de nove superstruturas metálicas, da linha “Cacequí a Rio Grande”, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República atendendo ao que requereu  o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 874/S, de 25 de outubro próximo findo,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem e pintura das superstruturas metálicas das nove pontes de 10m,80 de vão livre, situadas nos kms. 145 + 180, 148 + 405, 155 + 604, 156 + 239, 157 + 053, 162 + 197, 184 + 210, 185 + 388 e 189 + 704, da linha de “Cacequí ao Rio Grande”, da, Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 128:314$170 (cento e vinte oito contos trezentos e quatorze mil cento e setenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2°, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.