DECRETO Nº 3.264, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovados pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatal federais, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativos por empresas constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º As metas de resultado primário, calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas do setor produtivo a que se refere o art. 1º deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto nº 2.912/98, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º A execução dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais do Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, BANESPA S.A. - Corretora de Seguros e Casa da Moeda do Brasil, acima dos limites fixados pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, fica condicionada à aprovação de crédito suplementar para as referidas empresas pelo Congresso Nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares