Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3266 (*) – DE 22 DE ABRIL DE 1899
Equipara o numero de preparadores da cadeira de histologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro ao dos preparadores da cadeira de anatomia descriptiva da mesma Faculdade.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe é concedida pelo art. 3º, n. VIII, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, resolve equiparar o numero de preparadores da cadeira de histologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro ao dos preparadores da cadeira de anatomia descriptiva da mesma Faculdade.
Capital Federal, 22 de abril de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da S. Pessoa.
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(*) Com o n. 3265 não houve acto.