DECRETO N

DECRETO N. 3.266 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento relativos à reconstrução de um pilar da ponte situada no Km. 535+792, da linha de “Cacequí ao Rio Grande”, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 850/S, de 21 de outubro último,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à reconstrução de um pilar da ponte situada no Km. 585+792m, da linha de "Cacequi ao Rio Grande”, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 12:598$730 (doze contos quinhentos e noventa e oito mil setecentos e trinta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o artigo 1º.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.