DECRETO N

DECRETO N. 3269 – DE 29 DE ABRIL DE 1899

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes, esta com a designação de 19º, composta de dous regimentos sob ns. 37 e 38, e aquella com a designação de 88ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 262, 263 e 264, e um do da reserva sob n. 88, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de abril de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.