DECRETO N

DECRETO N. 3.269 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova o Regulamento da Secretaria Geral do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, resolve aprovar o Regulamento da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, que com este baixa, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro da Guerra.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938.

GETULIO VARGAS 

Eurico G. Dutra.

Regulamento da Secretaria Geral do Ministério  da Guerra

TÍTULO I

FINS

Art. 1º A Secretaria Geral do Ministério da Guerra (S. G. M. G.) é o orgão auxiliar imediato do Ministro da Guerra, em todos os assuntos de carater administrativo, que interessam às forças armadas e à Segurança Nacional.

Parágrafo único. Será chefiada por um general de divisão ou de brigada, com a denominação de Secretário Geral do Ministério da Guerra, nomeado por decreto.

Art. 2º Incumbe à Secretaria Geral :

a) tratar, por delegação do Ministro, de todos os casos que interessam á administração do Exército;

b) estudar as questões referentes aos trabalhos legislativos e orçamentários;

c) chefiar o serviço do contencioso administrativo;

d) orientar e coordenar todos os orgãos administrativos do Ministério da Guerra, dentro dos limites de suas atribuições;

e) receber os relatórios apresentados pelo Inspetor de Administração e Finanças;

f) informar convenientemente, facilitando o despacho, os documentos administrativos que exijam deliberações do Ministro ou do Presidente da República, encaminhando-os ao Ministro;

g) despachar os documentos que encontrem apôio em leis ou regulamentos existentes e dispensem novas deliberações, salvo aqueles que se destinem a outros Ministérios;

h) dirigir e fiscalizar a execução dos Serviços Auxiliares do Ministério;

i) fazer a representação social determinada pelo Ministro, como seu auxiliar imediato, para o que será consignado um quantitativo no orçamento;

j) encarregar-se da publicação do Boletim do Exército e dos Almanaques do Pessoal, mediante os dados fornecidos pelas Diretorias de Armas e Serviços.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3º Para execução dessas atribuições e para seu complete funcionamento, a Secretaria Geral compreende:

– o Gabinete, quatro Secções e a Portaria.

Parágrafo único. São subordinados á Secretaria Geral os Serviços Auxiliares do Ministério: Imprensa Militar, Gabinete Fotocartográfico, Biblioteca do Ministério e Arquivo do Exército.

Art. 4º O Gabinete é constituido do :

– chefe, oficial superior;

– auxiliar, um capitão ou 1º tenente;

– ajudante de ordens do Secretário Geral: um capitão ou 1° tenente;

– escreventes, conforme o quadro próprio.

Art. 5º A 1° Secção (S 1) terá o seguinte pessoal:

– chefe, oficial superior;

– quatro adjuntos: um major intendente de guerra e tres capitães, sendo um de administração;

– escreventes, conforme o quadro próprio.

Art. 6º A 2ª Secção (S 2) terá o seguinte pessoal:

 – chefe, oficial superior;

– quatros adjuntos: um major e tres capitães;

– escreventes, conforme o quadro próprio;

Art. 7º A 3ª Secção (S 3) terá o seguinte pessoal:

         chefe, em comissão, um funcionário civil;

  auxiliares, 12 funcionários civis.

Art. 8º A 4ª Secção (S 4) terá o seguinte pessoal :

– chefe, o tesoureiro, um capitão ou 1° tenente de administração;

– almoxarife, um 1º ou 2º tenente de administração;

– arquivistas, dois funcionários civis (oficiais administrativos das classes H e I), sendo um, o encarregado;

– escreventes e motoristas, conforme o quadro próprio;

– praças do serviço de ordens: um sargento, dois cabos e seis soldados.

Art. 9º A Portaria é constituida do:

– encarregado da Portaria, contínuos e serventes, conforme o quadro próprio.

Art. 10. Os Serviços Auxiliares do Ministério dependem diretamente do Gabinete e continuam, provisoriamente, com suas antigas organizações, até que sejam alteradas.

TÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

I – Da direção

Art. 11. Compete ao Secretário Geral:

a) dirigir e orientar os trabalhos da S. G. M. G.;

b) administrar a repartição, de acordo com os regulamentos vigentes;

c) responder pelo expediente do Ministério, nos impedimentos transitórios do Ministro;

d) despachar, por delegação do Ministro, os processos enumerados neste regulamento (art. 12) e os que forem determinados por aquela autoridade;

e) conceder férias, licenças e demais vantagens a todo o pessoal da S. G. M. G., de acordo com a legislação vigente;

f) exercer, quanto ao pessoal em serviço na repartição, em questões de administração e disciplina, todas as atribuições que são conferidas aos diretores de altas repartições do Ministério, consoante a legislação vigente.

Art. 12. No exercício de suas atribuições de auxiliar imediato do Ministro da Guerra, cabe ainda, ao Secretário Geral o despacho dos documentos seguintes, quando não considerados pelo Estado-Maior do Exército:

a) petições e proposições que, contrariando expressamente dispositivos legais, não exijam, no interesse público, novas deliberações (arquivamento);

b) petições e proposições que, não encerrando argumentos novos, já tenham tido indeferimento anterior (arquivamento);

c) petições e proposições que, constando de assuntos, embora não contemplados em leis ou regulamentos, exijam deliberação em espécie (encaminhamento, convenientemente informadas);

d) petições e proposições que, constituindo matéria nova, exijam deliberações em leis ou regulamentos (encaminhamento, convenientemente informadas);

e) quaisquer processos que não satisfaçam ás exigências da lei do selo ou de outras leis e regulamentos em vigor (volta á repartição de origem ou ao interessado);

f) quaisquer processos que já tenham sido considerados pelo Ministro e não lhe sejam mais necessários (arquivamento ou volta repartição interessada);

g) quaisquer petições de carater pessoal, provenientes da Presidência da República do Gabinete do Ministro da Guerra ou de outros Ministérios (informação para despacho, quando satisfizerem as condições legais; instrução às partes interessadas, quando não satisfaçam essas condições);

h) requerimentos de certidões ou atestados, com declaração dos fins a que se destinam (deferimento, quando tiverem fundamento legal; arquivamento, no caso contrário; encaminhamento ao Ministro, em casos especiais a critério do Secretário Geral);

i) novas petições, dirigidas em grau de recurso ás autoridades superiores, em virtude de indeferimento ou arquivamento anterior (encaminhamento, depois de convenientemente informadas);

j) petições ou proposições por engano dirigidas à Secretaria Geral ou ao Gabinete do Ministro (encaminhamento á repartição interessada).

Art. 13. Compete ao Chefe do Gabinete:

a) cumprir as ordens do Secretário Geral;

b) exercer as funções administrativas decorrentes do cargo (consoante legislação vigente);

c) distribuir os trabalhos pelas Secções e Repartições subordinadas à S. G. M. G.;

d) fiscalizar a excução dos trabalhos distribuidos e zelar pelo rápido andamento dos documentos e processos em trânsito na S. G. M. G.;

e) responder pelo Secretário Geral nos seus impedimentos temporários, cabendo-lhe apenas o encaminhamento do expediente;

f) dirigir a organização e publicação do Boletim Interno da S. G. M. G.

Art. 14. No exercício interino do cargo e nos impedimentos transitórios, cabe a chefia do Gabinete ao oficial imediato em graduação em serviço da S. G. M. G.

Art. 15. Ao auxiliar do chefe do Gabinete e ao ajudante de ordens do Secretário Geral compete o exercício das missões que por um e outro lhes forem determinadas.

II – Das Secções e Portaria

Art. 16. Á 1ª Secção incumbe:

a) emitir parecer sobre a forma e redação de projetos de leis, regulamentos e instruções e sobre a inteligência de leis, regulamentos e outros atos oficiais, de carater administrativo;

b) acompanhar as discussões no Congresso, quer dos projetos oriundos do Ministério da Guerra, quer dos que tenham outra origem, com o fim de permitir intervenção oportuna ou informação conveniente, visando evitar aprovação e sanção de matérias contrárias ao interesse do Exército;

c) organizar anualmente a sinópse e o índice alfabético das leis, decretos, regulamentos e outras disposições peculiares ao Ministério e do que lhe for relativo e se contiver em outras leis e regulamentos;

d) organizar, até o mês de maio, a relação das leis, regulamentos e respectivos dispositivos que, Interessando ao Ministério, hajam sido revogadas no ano anterior;

e) promover, à requisição dos auditores, do Supremo Tribunal Militar e dos diretores de prisões, os processos e informações sobre a conduta dos sentenciados militares, afim de proceder sobre índultos ou comutações de penas;

f) examinar as questões de interesse privado que se liguem à ação administrativa, informando requerimentos em que se alegar violação de obrigações impostas à administração militar pelas leis e regulamentos que a regem;

g) emitir parecer- sobre alegações de violação de contratos ou cláusulas de contratos celebrados pelo Ministério;

h) examinar o objeto das ações intentadas perante o Poder Judiciário, por atos do Ministério, e trazidas ao conhecimento do Ministro por intermédio dos procuradores da República ou por outros meios, e prestar esclarecimentos que habilitem os procuradores a defender os interesses da União, acompanhando o andamento das respectivas ações;

i) organizar os dossiers das questões em que for parte o Ministério, transcrevendo os termos das petições iniciais, as razões de defesa da União, as sentenças e os documentos que possam interessar, em original ou em cópia autêntica;

j) esclarecer dúvidas sobre a inteligência das leis da Fazenda, no que interessa ao Exército, zelando pela sua observância quer pelo Ministério da Guerra, quer por outros Ministérios;

k) preparar as peças necessárias à execução das sentenças dos Tribunais Militares ou Civis, assim como os documentos indispensáveis aos inquéritos que tenham de ser procedidos;

l) indicar oficiais para procederem a inquérito, de acordo com uma relação previamente organizada na própria secção;

m) elaborar o ante-projeto de orçamento do Ministério da Guerra, reduzindo convenientemente as despesas que o Governo determinar e promovendo a manutenção ou reforço das verbas que o interesse do Exército assim exija, distribuindo umas e outras conforme as necessidades reais da defesa nacional;

n) propor o emprego das verbas com espírito de economia, visando o maior rendimento e melhor aproveitamento dos recursos orçamentários;

o) estudar as modificações propostas nos estabelecimentos militares de produção, tendo em vista o desenvolvimento onde se tornar necessário, assim como a limitação ou supressão de certas atividades, onde for aconselhavel, no confronto com as fontes de produção comercial;

p) fornecer ao Ministro, a tempo de ser consignado no relatório anual, o balanço das receitas e despesas do Ministerio;

q) centralizar a documentação proveniente de outras repartições e referentes aos assuntos da alçada desta Secção;

r) encaminhar ao Ministro, devidamente informados, os relatórios da Inspetoria de Administração e Finanças.

Art.17. À 2ª Secção incumbe:

a) estudar os assuntos referentes ao pessoal militar dos diferentes quadros e serviços;

b) manter em dia, em condições de informar imediatamente, a situação dos efetivos do Exército, e sua distribuição por quadros, armas, serviços, repartições, grandes e pequenas unidades;

c) anotar as necessárias alterações nos efetivos, decorrentes da criação, ampliação, extinção ou redução de orgáos militares, mediante informação do Estado Maior do Exército;

d) anotar as alterações que se imponham para melhor eficiência da defesa nacional, quer decorram de indicações de outras repartições, quer provenham de iniciativa da própria S. G. M. G.;

e) tratar das fés de ofício e do fichário dos oficiais generais;

f) registar as declarações de herdeiros;

g) tratar dos assuntos referentes a músicos e mestres de música;

h) organizar e promover a publicação do Boletim do Exército, do Almanaque do Ministério da Guerra, do Anuário dos Sargentos, do Indicador Alfabético dos Atos Oficiais referentes ao Ministério da Guerra e da Revista Militar;

i) distribuir pela Imprensa Nacional, pelas Imprensas do Ministério da Guerra, pelo Gabinete Fotocartográfico (ou promover o contrato com empresas civis) os trabalhos do Ministério da Guerra a serem publicados, fiscalizando sua execução e estabelecendo a ordem de urgência;

j) expedir e apostilar cartas patentes;

k) tratar dos assuntos administrativos referentes a adidos militares e missões brasileiras no estrangeiro, exclusive os que tiverem de ser tratados diretamente com outras repartições (consoante regulamentos e instruções especiais);

l) tratar dos assuntos administrativos referentes aos adidos militares e missões estrangeiras em função no Brasil, excluído, quanto a estas, o que respeita ao Estado Maior e à Inspetoria Geral do Ensino;

m) tratar do estado civil dos oficiais e sargentos, suas condições de família, propriedades e rendimentos;

n) escriturar as fés de ofício e assentamentos do pessoal militar da S. G. M. G. e do Gabinete do Ministro;

o) prestar informações determinadas pelo Ministro, consoante instruções especiais;

p) providenciar sobre as medalhas militares (tempo de serviço).

Art. 18. À 3ª Secção incumbe :

a) proceder à coordenação sistemática, no que diga respeito à parte administrativa e de assistência social, dos assuntos relativos aos funcionários públicos civis e extranumerários do Ministério da Guerra;

b) executar seus trabalhos consoante o regimento do Serviço do Pessoal Civil, respeitadas as disposições deste decreto-lei.

Art. 19. Aos chefes das secções compete fazer a distribuição das tarefas dos trabalhos próprios de cada secção aos adjuntos, de acordo com as instruções internas expedidas pelo Secretário Geral.

Parágrafo único. Nas substituições interinas ou nos impedimentos transitórios, a Chefia cabe ao adjunto imediato em graduação dentro da Secção, que a exerce sem prejuizo de suas funções normais.

Art. 20. Aos tesoureiro, almoxarife, encarregado da Portaria, escreventes, motoristas, contínuos, serventes e guardas cabem as funções dos respectivos cargos, consoante ordens que receberem e instruções internas que forem expedidas.

TÍTULO IV

DA NOMEAÇÃO DO PESSOAL

Art. 21. A Chefia do Gabinete e das 1ª e 2ª Secções da Secretaria cabe a oficiais do Quadro Suplementar Geral, nomeados por decreto.

Parágrafo único. A Chefia da 3ª Secção cabe a um funcionário civil (oficial administrativo) em serviço ativo no Ministério que a desempenhará em carater de comissão.

Art. 22. O restante do pessoal da S. G. M. G. é proposto pelo Secretário e nomeado pelo Ministro.

Parágrafo único. A distribuição dos oficiais pelas Secções é da competência do Secretário Geral, que pode transferi-los, conforme as necessidades de serviço, de uma Secção para outra.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. Dependerá da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, na forma prescrita na legislação própria em vigor, a 3ª Auditoria (decreto n. 35, de 30-8-934), que serve aos corpos e estabelecimentos independentes da 1ª Região Militar.

Art. 24. Fica subordinada administrativamente à Secretaria Geral do Ministério da Guerra, a Comissão de Eficiência (C. E.) criada pelo decreto-lei n. 579, de 30 de julho de 1938.

Art. 25. O número de escreventes, contínuos, serventes e motoristas, necessário ao serviço da Secretaria Geral e não fixado neste regulamento, constará do quadro geral desses auxiliares civis do Ministério da Guerra, cuja organização será feita oportunamente.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938. – Eurico G. Dutra.