DECRETO Nº 3.269, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, um cargo de Natureza Especial e dois, em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto