DECRETO. N. 3.271 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1938
Concede auxílios a instituições nos Estados de Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Baía, S. Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e no Distrito Federal, no corrente exercício.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Às instituições de carater privado, abaixo mencionadas, com sede nos Estados de Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Baía, S. Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e no Distrito Federal são concedidas, no corrente exercício, segundo parecer do Conselho Nacional de Serviço Social, as subvenções constantes das importâncias estipuladas neste decreto, de acordo com o disposto no art. 13 do decreto-lei n. 527, de 1 de julho p. findo, correndo a despesa respectiva, no total de 206:000$000, por conta da sub-consignação n. 49, da verba 3ª – do orçamento da despesa vigente do Ministério da Educação e Saude, conforme o art. 24 do citado decreto-lei n. 527:
Ginásio Maranhense S, Francisco de Paula – S. Luiz
Maranhão........................................................................................................................................... 3:000$000
Centro Estudantal Cearense – Fortaleza – Ceará............................................................................. 6:000$000
Colégio N. S. da Salete – Joazeiro – Ceará...................................................................................... 3:000$000
Escola Apastólica – Baturité – Ceará.............................................................................................. 20:000$000
Liga de Ensino – Natal – Rio Grande do Norte ................................................................................15:000$000
Associação do Ensino Paroquial – Maceió – Alagoas ...................................................................... 3:000$000
Oratório Festivo Beato D. Bosco – Aracajú – Sergipe .......................................................................3:000$000
Academia Baiana e Alagoinhense de Corte e Alta Costura – Alagoinhas – Baía ............................ 2:000$000
Colégio Santa Eufrásia – Barra – Baía ............................................................................................. 8:000$000
Instituto S. José – Salvador – Baía ................................................................................................... 5:000$000
Liceu Salesiano – Salvador – Baía ................................................................................................ 30:000$000
Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos – Santos – S. Paulo .......................... 5:000$000
Colégio N. S. do Carmo – Guaratinguetá – S, Paulo. ......................................................................10:000$000
Externato e Creche Coração de Jesus – Ribeirão Preto – S. Paulo............................................... 10:000$000
Sociedade Amiga da lnstrução Popular – Santos – São Paulo......................................................... 8:000$000
Faculdade de Direito do Paraná – Curitiba – Paraná ......................................................................30:000$000
Sociedade Escolar da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus – Santa Rosa – Rio Grande do Sul ..........................................................................................................................................................10:000$000
Academia de Comércio S. José – Guaxupé – Minas Gerais ............................................................ 5:000$000
Colégio N. S. Auxiliadora – Araguaiana – Mato Grosso ................................................................. 10:000$000
Associação das Senhoras de Caridade S. Vicente de Paulo – Distrito Federal........................... 20:000$000
Total............................................................................................................................................... 206:000$000
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.