DECRETO

DECRETO. N. 3.271 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1938

Concede auxílios a instituições nos Estados de Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Baía, S. Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e no Distrito Federal, no corrente exercício.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Às instituições de carater privado, abaixo mencionadas, com sede nos Estados de Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Baía, S. Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e no Distrito Federal são concedidas, no  corrente exercício, segundo parecer do Conselho Nacional de Serviço Social, as subvenções constantes das importâncias estipuladas neste decreto, de acordo com o disposto no art. 13 do decreto-lei n. 527, de 1 de julho p. findo, correndo a despesa respectiva, no total de 206:000$000, por conta da sub-consignação n. 49, da verba 3ª – do orçamento da despesa vigente do Ministério da Educação e Saude, conforme o art. 24 do citado decreto-lei n. 527:

Ginásio Maranhense S, Francisco de Paula – S. Luiz

Maranhão........................................................................................................................................... 3:000$000

Centro Estudantal Cearense – Fortaleza – Ceará............................................................................. 6:000$000

Colégio N. S. da Salete – Joazeiro – Ceará...................................................................................... 3:000$000

Escola Apastólica – Baturité – Ceará.............................................................................................. 20:000$000

Liga de Ensino – Natal – Rio Grande do Norte ................................................................................15:000$000

Associação do Ensino Paroquial – Maceió – Alagoas ...................................................................... 3:000$000

Oratório Festivo Beato D. Bosco – Aracajú – Sergipe .......................................................................3:000$000

Academia Baiana e Alagoinhense de Corte e Alta Costura – Alagoinhas – Baía ............................ 2:000$000

Colégio Santa Eufrásia – Barra – Baía ............................................................................................. 8:000$000

Instituto S. José – Salvador – Baía ................................................................................................... 5:000$000

Liceu Salesiano – Salvador – Baía  ................................................................................................ 30:000$000

Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos – Santos – S. Paulo .......................... 5:000$000

Colégio N. S. do Carmo – Guaratinguetá – S, Paulo. ......................................................................10:000$000

Externato e Creche Coração de Jesus – Ribeirão Preto – S. Paulo............................................... 10:000$000

Sociedade Amiga da lnstrução Popular – Santos – São Paulo......................................................... 8:000$000

Faculdade de Direito do Paraná – Curitiba – Paraná ......................................................................30:000$000

Sociedade Escolar da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus – Santa Rosa – Rio Grande do Sul ..........................................................................................................................................................10:000$000

Academia de Comércio S. José – Guaxupé – Minas Gerais ............................................................ 5:000$000

Colégio N. S. Auxiliadora – Araguaiana – Mato Grosso ................................................................. 10:000$000

Associação das Senhoras de Caridade S. Vicente de Paulo – Distrito Federal...........................    20:000$000

Total............................................................................................................................................... 206:000$000

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.