DECRETO N

DECRETO N. 3272 – DE 8 DE MAIO DE 1899

Approva, com alterações, os novos estatutos da Sociedade de Seguro Mutuo sobre a vida – A Equitativa dos Estados Unidos do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade de Seguro Mutuo sobre a vida – A Equitativa dos Estados Unidos do Brazil,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os novos estatutos da Sociedade de Seguro Mutuo sobre a vida – A Equitativa dos Estados Unidos do Brazil, com as seguintes alterações:

a) No art. 5º incluam-se os seguintes paragraphos:

§ 1º Não fará qualquer outra operação que não seja directamente relativa ao seu fim capital, sob pena de lhe ser cassada a autorização para funccionar.

§ 2º E’ expressamente vedado resegurar os seus seguros em companhias estrangeiras, dentro ou fóra do paiz.

b) O paragrapho unico do art. 5º passará a ser o 3º do mesmo artigo, accrescentando-se, em seguida ás palavras-consentimento do conselho fiscal – e licença do Governo.

Capital Federal, 8 de maio de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Joaquim D. Murtinho.

Sr. Presidente da Republica – O decreto legislativo n. 518, de 16 de novembro de 1898, autorizou o Governo a pagar ao major medico de 3ª classe do Exercito Dr. Affonso Lopes Machado os vencimentos de professor da extincta Escola Militar desta Capital, que deixou de receber desde janeiro de 1895, e bem assim aos demais lentes e professores vitalicios das escolas militares que estejam em identicas condições.

Em condições iguaes do Sr. Dr. Lopes Machado se acham os coroneis José Alipio Macedo da Fontoura Costallat e Antonio Americo Pereira da Silva, o major medico de 3ª classe Dr. Frederico Marinho de Azevedo e Dr. Luiz Cruls, para pagamento de cujos vencimentos se abriu, por decreto n. 3235, de 17 de março ultimo, a este Ministerio o credito da quantia de 62:344$171.

Além daquelles, estão tambem em condições identicas o coronel Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, os tenentes-coroneis Jorge dos Santos Almeida e Agricola Ewerton Pinto, os majores Jayme Benevolo e Urbano Duarte de Oliveira e o capitão Alfredo Odoarto da Silva Moraes, os quaes são credores, o primeiro da quantia de 5:950$804, o segundo da de 9:032$220, o terceiro da de 5:390$574, o quarto da de 17:000$, o quinto da de 3:444$434 e o ultimo da de 9:515$310.

Sobre a abertura do credito necessario para occorrer a estes pagamentos, na importancia de 50:333$342, ouviu-se, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, o Tribunal de Contas, que foi de parecer que o referido credito pode ser legalmente aberto como especial.

E por isso apresento á vossa assignatura o incluso decreto.

Capital Federal, 12 de maio de 1899. – J. N. de Medeiros Mallet.