Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.272 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Ginásio Puríssimo Coração de Maria, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55, do Decreto n. .21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso fundamental secundário do Ginásio Puríssimo coração de Maria, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.