DECRETO N. 3.275 – De 17 DE NOVEMBRO DE 1938

Concede à Café Nacional Sociedade Anônima autorização para funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Café Nacional Sociedade Anônima, com sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à Café Nacional Sociedade Anônima autorização para funcionar com os estatutos que apresentou, adotados pelos respectivos acionistas e constantes das escrituras publicas de constituição da aludida sociedade lavradas a 24 de agosto e 13 de setembro de 1938 em notas do 2º Cartório de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas

Waldemar Falcão.