DECRETO N. 3276 – DE 15 DE MAIO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaituba, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Itaituba, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com designação de 44ª, que se comporá de tres batalhões do serviço activo com as designações de 130º, 131º e 132º, e de um do da reserva sob n., 44 os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de maio de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessoa.