Lei nº 15.072 de 26/12/2024

Lei nº 15.072 de 26/12/2024

Ementa

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/12/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Previdenciária
Política Social / Previdência Social / Regime Geral de Previdência Social

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA DA SEGURIDADE SOCIAL , LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL , INCLUSÃO , SEGURADO OBRIGATORIO , SEGURADO ESPECIAL , ASSOCIADO , COOPERATIVA , ATIVIDADE AGRICOLA , AGRICULTURA FAMILIAR , PEQUENO PRODUTOR RURAL , PESCADOR ARTESANAL , SERINGUEIRO , EXTRATIVISMO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12 - Alteração
  • Art. 12, § 9, Inciso 6, Alínea b - Acréscimo Vetado
  • Art. 12, § 10, Inciso 5, Alínea b, Item 2 - Acréscimo Vetado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 11 - Alteração
  • Art. 11, § 8, Inciso 6, Alínea b - Acréscimo Vetado
  • Art. 11, § 9, Inciso 5, Alínea b, Item 2 - Acréscimo Vetado