DECRETO N. 3277 – DE 15 DE MAIO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Miguel de Guamá, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de S. Miguel de Guamá, no Estado do Pará, um brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 43ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 127, 128 e 129, e de um do da reserva sob o n. 43º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de maio de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE CAmpos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.