Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.277 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Ginásio Gonzaga, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso fundamental secundário do Ginásio Gonzaga, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO Vargas
Gustavo Capanema.