DECRETO N. 3278 – DE 15 DE MAIO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mazagão, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca do Mazagão, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 40ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 118, 119, 120 e de um do da reserva com a designação de 40º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarcs; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de maio de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.