Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3278 – DE 15 DE MAIO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mazagão, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Mazagão, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 40ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 118, 119, 120 e de um do da reserva com a designação de 40º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarcs; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de maio de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.