DECRETO N. 3.278 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1938
Aprova projeto e orçamento, relativos à instalação de aparelhos teletipe e construção de 350 quilômetros de Linha telegráfica, no trecho de "Porto Alegre a Santa Maria”, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 930/S, de 28 de outubro último,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à instalação de aparelhos teletipe e construção de 350 quilômetros de linha telegráfica, no trecho de "Porto Alegre a Santa Maria, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 512:527$700 (quinhentos e doze contos quinhentos e vinte e sete mil e setecentos reis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º É marcado o prazo de dezoito meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.