DECRETO N. 3.279 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1938

Extingue um cargo excedente da classe E, da carreira de “Servente”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe “E”, da carreira de Servente, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de “Servente”, conforme dispõem as tabelas da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.