DECRETO N. 3.281 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento, relativos à aquisição e montagem de uma superestrutura metálica na ponte do quilômetro 294+781, da Linha de “Santa Maria a Uruguaiana”, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 927-S, de 28 de outubro último,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à aquisição e montagem de uma superestrutura metálica, de 30m,80 de vão livre, na ponte do quilômetro 294 + 781, da linha de "Santa Maria a Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 113:776$400 (cento e treze contos, setecentos e setenta e seis mil e quatrocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas a conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º E’ marcado o prazo de oito meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.