DECRETO N. 3.283 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1938
Aprova o projeto o orçamento, na importância de 539:845$530, relativos ao reforço de superestruturas metálicas, de 30m,70 de vão livre nos quilômetros 134+533, 156+430, 185+245, 195+562 (2), 204+679 e 232+629 da linha Cacequí ao Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, no ofício n. 920-S, de 28 de outubro do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 539:845$530 (quinhentos e trinta e nove contos oitocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e trinta réis), os quais com este baixam rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem e pintura de sete superestruturas metálicas de 30m,70 de vão livre cada uma, nos quilômetros 134+533, 156+430, 185+245, 195+562 (2), 204+679 e 232+629, da linha de Cacequí a Rio Grande (trecho Cacequí-Bagé), da referida Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo de orçamento ora aprovado, depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II do contrato que baixou com o decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
§ 2º É marcado o prazo de nove meses, a contar da data da publicação deste decreto, para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
getulio vargas.
João de Mendonça Lima.