DECRETO N. 3.284 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento, referentes à construção das alvenarias e de novas caixas de vigas de ponte nos kms. 15+521m, 22+940m, 25+176m, 26+968m, 30+790m e 45+616m, do ramal de “Basílio a Jaguarão”, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Viação Férrea Federal, e de acordo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante do ofício n. 854-S, de 21 de outubro último,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção das alvenarias e de novas caixas de vigas bem como à aquisição, montagem e pintura de seis superestruturas metálicas de 5m,80, de centro a centro dos apoios, respectivamente, nos Kms. 150+521m, 22+940m, 25+176m, 26+968m, 30+790m, e 45+616m, da linha de “Basílio a Jaguarão”, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 68:733$955 (sessenta e oito contos setecentos e trinta e tres mil novecentos cincoenta e cinco réis), depois de apurados em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos ternos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.