DECRETO N

DECRETO N. 3.285 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento relativos ao reforço, montagem e pintura de uma superestrutura metálica de 20m,70 de vão, da ponte situada no km. 12 + 634, da linha de “Santa Maria a Marcelino Ramos” na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal; e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 913-S, de 27 de outubro último,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem pintura de uma superestrutura metálica de 20m,70 de vão, da ponte situada no km. 12+634, da linha de “Santa Maria a Marcelino Ramos", da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 35:759$970 (trinta e cinco contos setecentos e cincoenta e nove mil novecentos e setenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I. item 2º, cláusula II. do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de três meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º de República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.