DECRETO N. 3286 – DE 20 DE MAIO DE 1899
Crea uma brigada de cavallaria e uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cambuhy, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Cambuhy, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes com a designação de 20ª, composta de dous regimentos sob os ns. 39 e 40, e uma brigada de infantaria da mesma milicia, com a designação de 89ª, que se constituirá com tres batalhões do serviço activo sob os ns. 265, 266 e 267 e um do da reserva sob o n. 89, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de maio de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.