DECRETO N. 3287 – DE 20 DE MAIO DE 1899
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na Comarca do Fructal, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Fructal, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 90ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 268, 269 e 270, e de um do da reserva sob o n. 90, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de maio de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.